Entrou em tramitação nesta semana na Assembleia Legislativa a medida provisória (MP) que institui o Programa SC Mais Moradia, voltado à construção de moradias para pessoas que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza. A medida foi editada pelo Poder Executivo no último dia 16.
Conforme a exposição de motivos da MP 252/2022, assinada pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Claudinei Marques, e pelo secretário-chefe da Defesa Civil do Estado, David Busarello, o objetivo é reduzir o déficit habitacional no estado, que atinge mais de 200 mil famílias nos 295 municípios catarinenses.
Além da construção de casas para as famílias carentes que não contam com imóvel próprio, o programa substituirá imóveis destruídos ou interditados em função de desastres naturais ou construídos em áreas de risco. Só neste último caso, segundo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SDS), são mais de 53 mil famílias que vivem em locais considerados inseguros.
Pela proposta, serão beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com base em critérios estabelecidos pelos municípios. O Estado ficará responsável pela transferência dos recursos financeiros necessários para a construção das casas, num investimento estimado em quase R$ 70 milhões.
Serão até 15 unidades habitacionais por município, cada uma com área construída mínima de 45 metros quadrados, sendo dois quartos, sala, cozinha e banheiro, ao custo máximo de R$ 70 mil cada. Preferencialmente, o imóvel será registrado em nome da responsável pela família.
Conforme o texto da MP, a prioridade será para municípios com IDH de até 0,699. Atualmente, conforme a SDS, 61 cidades catarinenses se encontram nessa situação, confira a relação completa.
Tramitação
Na Alesc, a MP 252/2022 entrou em tramitação na terça-feira (22). Ela será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisará sua admissibilidade. Se o Plenário confirmar a admissibilidade, a medida volta para as comissões, onde será convertida em projeto de lei (PL) para posterior votação no plenário. O prazo para apreciação é 15 de maio, podendo ser prorrogado.
Cidades que serão prioritariamente atendidas pelo SC Mais Moradia (em ordem alfabética):
- Abdon Batista
- Abelardo Luz
- Água Doce
- Alfredo Wgner
- Anchieta
- Angelina
- Anita Garibaldi
- Anitápolis
- Bandeirante
- Bela Vista do Toldo
- Bocaina do Sul
- Bom Jardim da Serra
- Bom Retiro
- Brunópolis
- Calmon
- Campo Belo do Sul
- Campo Erê
- Canelinha
- Capão Alto
- Caxambu do Sul
- Cerro Negro
- Coronel Martins
- Entre Rios
- Frei Rogério
- Imaruí
- Ipuaçu
- Irineópolis
- José Boiteux
- Lebon Régis
- Leoberto Leal
- Macieira
- Major Gercino
- Major Vieira
- Matos Costa
- Monte Castelo
- Monte Castelo
- Ouro Verde
- Painel
- Palmeira
- Passos Maia
- Ponte Alta
- Ponte Alta do Norte
- Ponte Serrada
- Rio das Antas
- Rio Rufino
- Romelândia
- Saltinho
- Santa Cecília
- Santa Terezinha
- Santa Terezinha do Progresso
- São Bernardino
- São Cristóvão do Sul
- São João do Sul
- São Joaquim
- São José do Cerrito
- Timbó Grande
- Urubici
- Urupema
- Vargeão
- Vargem
- Vítor Meirelles
Fonte: Agência AL