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Estudante será indenizado em R$ 10 mil após ser revistado pela PM em escola no Oeste de SC

Um estudante deverá ser indenizado em R$ 10 mil, com juros e correção monetária, por danos morais após ser revistado pela Polícia Militar a pedido de uma escola de Caçador, no Oeste catarinense. De acordo com o Poder Judiciário, a escola foi condenada por descumprir o manual, que dizia que suspeitas de atos infracionais deveriam ser encaminhados ao Conselho Tutelar. A direção chamou a polícia, no entanto.

Cabe recurso. A decisão foi divulgada pela Justiça nesta terça-feira (9) e o nome da escola não foi revelado. O caso ocorreu em junho de 2018. Conforme o Poder Judiciário, a escola, baseada em rumores, chamou a PM para revistar o aluno e mais dois colegas. Havia suspeita de que eles estivessem com drogas, mas nada foi encontrado.

Para a revista, o aluno foi retirado da sala de aula com os pertences. O “Manual do Aluno”, feito para escola para regrar a relação interna entre professores e estudantes, diz que os atos infracionais praticados por adolescentes devem ser comunicados ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

Porém, a própria unidade escolar não seguiu a norma e assessoria jurídica orientou a coordenação a chamar a polícia.

O juiz Emerson Carlos Cittolin dos Santos destacou na decisão que o estudante tem direitos e que é “dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

Porém, foi comprovado no processo que o aluno tinha comportamentos de indisciplina, agindo com rebeldia em relação aos professores, e que a formação educacional do estudante era deixada em segundo plano.

Nesse sentido, o juiz escreveu que os pais deveriam impor mais limites ao filho. “É dever dos pais dirigir a educação de seus filhos e exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. É o que está imposto pelo ordenamento jurídico”.

Fonte: G1/SC

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