Um projeto de lei em tramitação na Alesc prevê aplicação de advertência e de multa no valor de R$ 500 para quem aplicar trote no Samu.
A medida determina que as empresas de telefonia informem os dados de endereço dos telefones que originarem chamadas de trote ao Samu, para o envio da notificação: advertência na primeira ocorrência, seguida de multa caso o trote se repita.
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