Um homem acusado de matar a companheira grávida na presença da filha foi condenado à pena de 27 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, na primeira sessão do Tribunal do Júri de novembro na comarca de Lages. O julgamento integrava a pauta do Mutirão do Júri daquela unidade. Segundo a denúncia, ele matou a mulher com um tiro na face porque ela se negou a fazer alguns serviços domésticos por ele solicitados.
O crime ocorreu na tarde de 4 de março de 2020, na residência onde vivia o casal, no bairro Santo Antônio. Durante um desentendimento por conta da limpeza da casa e pelo fato de a companheira reclamar sobre cobranças nesse sentido, o réu se armou com um revólver calibre .38 e disparou contra a vítima, com quem vivia há cerca de um ano. Em seguida, o acusado fugiu do local.
A vítima estava grávida de 11 semanas e cinco dias. Eles já tinham uma criança de um ano de idade. Em relação à arma de fogo, o denunciado a possuía e mantinha sob sua guarda de forma ilegal há pelo menos quatro dias. No interrogatório durante o júri, ao responder a questionamento do juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior sobre a autoria do crime, ele negou ter matado a companheira. O acusado permaneceu em silêncio e preferiu não responder ao Ministério Público. À defesa, afirmou que não sabia da gestação e disse se sentir culpado todos os dias.
Os jurados consideraram o homem culpado pelo homicídio e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio, além de o crime ter sido praticado durante a gestação e na presença da filha do casal. Pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, o homem teve a condenação fixada em um ano de detenção. O magistrado ainda determinou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação à filha. O homem poderá recorrer em liberdade.
Fonte: Ascom/TJSC