Um morador de Caçador, que recebeu um Pix por engano de uma Hamburgueria de Tangará, foi condenado a devolver o dinheiro com juros e correção monetária, além de ter que pagar as despesas processuais e honorários advocatícios.
A decisão é do juiz Flávio Luis Dell’Antônio da comarca de Tangará, que condenou o réu à revelia, pois embora tenha sido citado, deixou transcorrer o prazo de contestação da ação de cobrança.
O caso ocorreu em julho de 2022, quando a Hamburgueria acabou transferindo equivocadamente R$ 1.511,00 para o requerido ao efetuar o pagamento de um funcionário, que possuía número semelhante do aparelho celular.
O empresário afirmou que tentou várias vezes entrar em contato, inclusive deixou mensagem no celular solicitando a devolução, informando que o dinheiro era de um funcionário, pai de quatro filhos. Também disse que ofereceu o parcelamento, mas foi ignorado pelo sujeito que trocou de número, não restando alternativas para recuperar o dinheiro.
Fonte: Caçador Online