Uma jovem foi condenada em júri popular na Comarca de Braço do Norte por matar o próprio filho recém-nascido e enterrar o corpo do bebê nos fundos de casa. Ela foi sentenciada a dez anos e dez meses de prisão pelos crimes de homicídio doloso e ocultação de cadáver. O bebê foi abandonado no piso do banheiro logo após o parto e não resistiu. Na sentença foram consideradas duas circunstâncias agravantes: o crime ter sido praticado contra descendente e contra criança.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi representado pela Promotora de Justiça Marcela Pereira Geller, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, que sustentou a adequação normativo-típica do infanticídio, objeto da denúncia, que é matar sob a influência do estado puerperal o próprio filho, durante o parto ou logo após. A pena máxima para o crime de infanticídio é detenção de dois a seis anos.
Em plenário, o MPSC apresentou provas de que a acusada nunca queria ter tido a criança, e os jurados, então, condenaram-na pelo crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, assim como por ocultação de cadáver.
Fonte: Jornal Razão