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Homem é condenado por tentativa de homicídio qualificado e fraude processual em Cunha Porã

Na noite de 25 de dezembro de 2022, em frente a um galpão de depósito no Município de Cunha Porã, no Oeste do estado, um homem tentou matar um desafeto com golpes de facão. Com apoio de um comparsa, ele ainda fugiu da polícia e formatou seu telefone celular a fim de prejudicar a extração dos dados, praticando fraude processual. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cunha Porã na última quarta-feira (13/3), após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Acatando o pedido do MPSC, o réu foi sentenciado a 14 anos e três meses de reclusão e a um ano, um mês e dois dias de detenção, em regime inicial fechado. Preso preventivamente desde a época dos fatos, o homem deverá permanecer retido para apelar da decisão. Seu comparsa foi condenado ao pagamento de multa por ajudar o réu a fugir da cena do crime.

Entenda o caso

Após discutir em um bar por dívidas do tráfico de drogas, o réu seguiu outro homem em direção a um galpão de depósito e, com intenção de matar, o atacou com golpes de facão no rosto e no crânio. O homicídio não se concretizou pois a vítima foi socorrida e encaminhada ao hospital logo após os fatos.

Segundo a denúncia, a tentativa de homicídio foi praticada por meio cruel (pelo intenso sofrimento gerado pelos golpes de facão), mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (atacada de surpresa ao se distanciar do bar) e por motivo torpe (uma vez que o crime foi motivado por uma dívida referente ao tráfico de drogas).

Após ao fato, o réu fugiu do local e se escondeu na casa de um comparsa, no Município de Maravilha. Durante os dias em que passou foragido, ele formatou seu telefone celular, excluindo os conteúdos de conversas, áudios e mídias nele armazenados, a fim de prejudicar a extração dos dados que sabia que serviriam como provas do crime que havia cometido. Dias depois, o réu foi encontrado pela polícia e preso cautelarmente.

Foto: Promotor de Justiça Marco Aurélio Morosini atuando no caso.7

Fonte: MPSC

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