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Perdeu o prazo para declarar o Imposto de Renda 2024? Saiba o que fazer

O último minuto para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 sem multa foi na sexta-feira (31). Quem estava obrigado a entregar a declaração e não o fez dentro do prazo, agora está sujeito a uma multa por atraso. Essa multa parte de R$ 165,74 e pode atingir até 20% do valor do imposto devido. Além disso, o contribuinte pode receber uma notificação, conhecida como lançamento de ofício, da Receita Federal.

Segundo informações do R7, mesmo com atraso, é crucial entregar o documento. O sistema já está preparado para receber as declarações com o PGF (Programa Gerador da Declaração) atualizado para calcular a multa. “É importante preenchê-la e enviá-la utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o Darf da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic”, afirma a Receita Federal.

Se você fez a declaração e está devendo imposto, o pagamento pode ser parcelado em até oito vezes. Quem deve menos de R$ 10 está isento do pagamento. E, se o valor for inferior a R$ 100, o recolhimento é feito de uma vez, em quota única. Para pagar o imposto, é necessário imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), pelo programa do Imposto de Renda, no e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Se você caiu na Malha Fiscal, a Receita afirma que é possível fazer correções nas declarações que estão retidas. A regularização pode ser feita de forma espontânea, sem a necessidade de a Receita proceder alguma notificação ou algum lançamento de ofício. A retificação pode ser feita pela internet.

Para saber se você está na Malha, pode acessar o e-CAC, selecionando a opção “Meu Imposto de Renda (Meu Imposto de Renda – Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Se você optou pela tributação por deduções legais, também conhecida como modelo completo, e depois percebeu que teria sido mais vantajoso entregar pelo modelo simplificado, terá de permanecer com a escolha feita antes do fim do prazo, mesmo que isso signifique mais imposto a pagar ou menos imposto a restituir.

E se você tem imposto a restituir? Se o contribuinte tiver imposto a restituir, poderá optar por pagar a multa por atraso e receber a restituição inteira ou ter o valor da multa abatido da restituição. A restituição só será paga quando tudo estiver regularizado.

São cinco lotes de restituição. O primeiro deles já foi pago nesta sexta-feira (31):

Cronograma das restituições

*31 de maio
*28 de junho
*31 de julho
*30 de agosto
*30 de setembro

Terra Brasil

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