A cobrança de Imposto de Importação para compras de até US$ 50 (equivalente a cerca de R$ 260) está prevista na pauta de votação do Senado desta terça-feira. O tributo impacta, principalmente, compras de itens de vestuário feminino por meio de varejistas internacionais.
A cobrança de imposto nas compras internacionais até US$ 50 faz parte do Projeto de Lei (PL) 914/24, que chegou ao Senado na última quarta-feira (29), um dia depois de ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), requereu que a tramitação seja em regime de urgência, o que apressa a votação. O presidente da Casa,Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou que consultará as lideranças partidárias para que se defina se o projeto tramitará com ou sem urgência.
Originalmente, o PL trata do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), destinado ao desenvolvimento de tecnologias para produção de veículos que emitam menos gases de efeito estufa. A taxação das compras internacionais foi incluída no PL por decisão do deputado Átila Lira (PP-PI), relator da matéria.
Como a taxação é feita atualmente
O debate sobre a taxação se iniciou em abril de 2023. Seria uma forma de o governo impedir que empresas burlassem a Receita Federal, isso porque remessas entre pessoas físicas até US$ 50, sem fins comerciais, não eram tributadas, e empresas estariam fazendo vendas como se fossem envios de pessoas físicas. Além disso, varejistas brasileiras pediam por alguma forma de cobrança desses produtos estrangeiros, alegando concorrência desleal.
O anúncio da cobrança atraiu reações contrárias.
Dessa forma, o governo criou o programa Remessa Conforme, que passou a valer em 1º de agosto de 2023. Empresas que aderiram à regulamentação ficaram isentas de cobrança de imposto em produtos até US$ 50, desde que obedecessem a uma série de normas, como dar transparência sobre a origem do produto, dados do remetente e discriminação de cobranças, como o ICMS e frete, para o consumidor saber exatamente quanto estava pagando em cada um desses itens.
Um dos efeitos do programa, que teve a anuência das principais empresas de market place, é que as entregas ficaram mais rápidas, pois a fiscalização da Receita Federal ficou mais fácil com as informações fornecidas pelas empresas.
De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Remessa Conforme deu mais transparência para as compras internacionais.
— O Remessa Conforme é para dar transparência para o problema. Saber quantos pacotes estão entrando, quanto custa, quem está comprando — disse na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (22).
A isenção proporcionada pelo Remessa Conforme incomodou setores da indústria e do comércio no Brasil. Entidades representativas apontam que a não cobrança de impostos permite um desequilíbrio na concorrência, que favorece empresas estrangeiras.
Ainda antes do início do Remessa Conforme, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) apresentam ao ministro Haddad um estudo que estimava até 2,5 milhões de demissões por causa da isenção para empresas de fora do país.
Como ficará a cobrança se o PL for aprovado
A medida aprovada pelos deputados determina que compras internacionais de até US$ 50 passarão a ter a cobrança do Imposto de Importação (II), com alíquota de 20%.
Compras dentro desse limite são muito comuns em sites de varejistas estrangeiros, notadamente do Sudeste Asiático, como Shopee, AliExpress e Shein. Essas plataformas são chamadas de market place, ou seja, uma grande vitrine de produtos de terceiros, e os preços costumam ser bem mais baratos que os de fabricantes brasileiros.
A cobrança tratada pelo PL é um tributo federal. Fora isso, as compras dentro desse limite de US$ 50 recebem alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um encargo estadual.
Dessa forma, o consumidor que comprar um produto de R$ 100 (já incluídos frete e seguro) teria que pagar a alíquota do Imposto de Importação mais o ICMS, o que levaria o preço final para R$ 140,40.
Pelo PL, itens acima de US$ 50 e até US$ 3 mil terão alíquota de 60% com desconto de US$ 20 (cerca de R$ 100) do tributo a pagar. Acima desse valor, a importação é proibida pelos Correios e por transportadoras privadas.
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