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Após laudo dos bombeiros, Polícia investiga ação humana em incêndio que matou xanxerense

O Corpo de Bombeiros de Xanxerê divulgou nesta terça-feira (14) a perícia em relação ao caso onde supostamente um carregador havia explodido e ocasionado queimaduras em um homem. A vítima, que era cadeirante, que teve queimaduras em quase 40% do corpo, sendo de primeiro e segundo grau, não resistiu aos ferimentos e foi a óbito no domingo (12).

Em nota oficial, assinada pelo tenente-coronel do 14º Batalhão do Corpo de Bombeiros de Xanxerê, Walter Parizotto, a perícia apontou que não foi o carregador que explodiu, mas sim que o fogo iniciou no colchão.

“A nossa perícia concluiu que não foi pelo carregador, agora, se foi criminoso ou não, a Polícia Civil que vai investigar. As fotos mostram o celular da vítima e o carregador, mesmo queimado por fora, ele está incólume por dentro”, comenta.

Emerson Ribeiro de Paula estava internado no Hospital Regional São Paulo, de Xanxerê, desde o dia sete deste mês. O fato ocorreu no Condomínio João de Barro, no Bairro Vila Sésamo, durante a madrugada. Agora o fato será investigado pela Polícia Civil.

O diz o Laudo:
a) no momento do incêndio não havia nenhum equipamento ligado à tomada que estava junto à cama
b) Não houve nenhum dano interno ao carregador que indicasse que o mesmo estivesse com sobreaquecimento ou que tivesse explodido
c) Não houve nenhum dano no aparelho celular que indicasse que o mesmo teve sobreaquecimento ou que tenha explodido.

Segundo o laudo, não há indicação de que houve explosão, na medida em que os equipamentos relacionados estavam preservados – apenas com queima externa (ou seja, de fora para dentro). Ainda, não há indicação de que se trata de fenômeno termoelétrico, porquanto a queima nos condutores elétricos é preponderantemente externa, ou seja, decorrente das chamas e no momento do início do incêndio não havia nenhum dispositivo conectado à tomada que estava sobre a cama.

Após o descarte das demais possibilidades (causas naturais, acidentais, ação humana indireta), não se pôde descartar no Laudo a possibilidade de ação humana direta – ou seja, um agente, por vontade livre e consciente faz com que o incêndio/explosão aconteça por meio de ato comissivo ou omissivo. Ressalta-se, por conseguinte, que o Laudo e as demais circunstâncias serão avaliados pela Polícia Civil que, junto ao Laudo emitido pelo IGP, verificará se se trata de conduta criminosa ou não.

 

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