Atualmente, a fuga ou tentativa de fuga de presos não é considerada crime no Brasil
Atualmente, a fuga ou tentativa de fuga de presos não é considerada crime no Brasil, a menos que ocorra com o uso de violência. Essa lacuna na legislação, que permite aos presos apenas perder benefícios como a progressão de regime ao fugirem, está prestes a ser desafiada por uma nova proposta legislativa.
O deputado federal Valdir Cobalchini (MDB-SC) apresentou um projeto de lei que visa criminalizar a fuga ou tentativa de fuga de presídios, alterando a atual legislação. De acordo com o projeto, a fuga ou tentativa de fuga seria punível com pena de dois a quatro anos de detenção. Além disso, se a fuga for cometida com o uso de violência, a pena pode aumentar para até seis anos.
Segundo Cobalchini, “é inaceitável que presos possam fugir sem enfrentar consequências penais mais severas”. Ele destaca que a proposta busca preencher uma lacuna no sistema de justiça criminal, garantindo que todos os presos que tentem escapar sejam devidamente punidos.
Hoje, a Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/94) já estabelece que a fuga constitui uma falta grave, resultando em sanções disciplinares como a regressão para um regime mais rigoroso e dificuldades na progressão de regime. Entretanto, o deputado acredita que essas medidas são insuficientes para conter as tentativas de fuga.
A legislação atual também prevê que o uso de violência durante a fuga é um crime, punido com detenção de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência, conforme o artigo 352 do Código Penal. A nova proposta de Cobalchini visa ampliar essas punições, aplicando sanções mesmo nos casos em que não há violência envolvida.
Além disso, o Pacote Anticrime, que entrou em vigor recentemente, introduziu mudanças importantes, como a interrupção do prazo para progressão de regime em caso de falta grave, reiniciando a contagem a partir da pena remanescente. No entanto, para o deputado, essas alterações ainda não são suficientes.
Jornal Razão