Uma mulher foi condenada por extorsão, denunciação caluniosa e fraude processual e duas por denunciação caluniosa e fraude processual. Outros dois réus – uma mulher e um homem – foram condenados por falso testemunho.
Três rés que mentiram sobre uma acusação de estupro foram condenadas a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O caso foi registrado em Itapiranga, no Extremo Oeste do estado. Uma mulher foi condenada por extorsão, denunciação caluniosa e fraude processual e as outras duas (uma delas, advogada), por denunciação caluniosa e fraude processual. No mesmo processo, outros dois réus – uma mulher e um homem – foram condenados por falso testemunho.
As penas variam de dois a oito anos de reclusão, além do pagamento de dias-multa. As penas menores foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor do Fundo de Transações Penais da comarca. A ré condenada por extorsão também foi sentenciada a pagar R$ 5 mil à vítima, a título de danos morais.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, o crime de extorsão foi praticado no dia 15 de março de 2022, quando uma das rés ameaçou a vítima – um homem. Ela disse que iria denunciá-lo por assédio sexual em razão de ele ter enviado fotos íntimas a ela e supostamente a neta dela tê-las visto. Ela fez com que ele assinasse uma nota promissória no valor de R$ 20 mil.
Já os crimes de denunciação caluniosa foram praticados no dia 29 de março de 2022. Naquela tarde, duas das rés, orientadas pela ré advogada, foram à Delegacia de Polícia Civil e relataram que a vítima (o homem) havia estuprado uma delas. Apesar de a ocorrência ter sido registrada por uma das denunciadas, as outras duas foram responsáveis por auxiliar no ajuste dos detalhes do suposto crime de estupro e arquitetar como ele teria ocorrido.
Naquela noite, duas das rés, com o intuito de produzir provas contra a vítima, orientadas pela ré advogada por aplicativo de mensagens, ofenderam propositalmente a integridade física da ré que “teria sido vítima de estupro”, causando-lhe machucados nas mamas e no ombro direito. As lesões foram constatadas posteriormente por perito criminal, dando origem a um laudo pericial. Com isso, elas praticaram o crime de fraude processual.
No processo, o Promotor de Justiça Tiago Prechlhak Ferraz explica que o que efetivamente ocorreu foi o envio espontâneo de fotografias íntimas pelo homem para uma das rés, que, de posse das imagens, iniciou ameaças para que a vítima efetuasse o pagamento de R$ 20 mil para que ela não o denunciasse às autoridades policiais pelo assédio sexual.
“Após a vítima informar que havia registrado boletim de ocorrência pela extorsão sofrida, a ré que disse ter sido vítima de estupro – agindo em conjunto com as outras duas – registrou o boletim de ocorrência imputando falsamente ao homem o crime de estupro, do qual ela sabia que ele era inocente”, asseverou.
Falso testemunho
O crime de falso testemunho foi praticado na tarde de 18 de abril de 2022, quando os outros dois réus – uma mulher e um homem – foram à delegacia e fizeram afirmações falsas como testemunhas compromissadas no curso da investigação do inquérito policial que apurava o crime de extorsão.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó