Em Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça condenou o ex-prefeito de Pinhalzinho e deputado estadual reeleito Fabiano da Luz, a ex-primeira-dama Cristiana Sutil Pritsch da Luz, o ex-secretário executivo da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), Paulo Utzig, e a ex-diretora-presidente do Instituto de Desenvolvimento Regional – SAGA, Marlene Aparecida Muniz de Andrade, por crimes de responsabilidade e peculato-desvio. Os réus se apropriaram de dinheiro público e o utilizaram, em proveito próprio, para realizar a viagem intitulada “Missão Oficial à Europa” em 2014.
Na sentença de 1º Grau, os réus Fabiano da Luz, Cristiana Sutil Pritsch da Luz, Paulo Utzig e Marlene Aparecida Muniz de Andrade foram condenados às penas individuais de dois anos de reclusão, em regime aberto, tendo sido a privação de liberdade substituída por prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos para Fabiano da Luz, 15 salários mínimos para Cristiana Sutil Pritsch da Luz e 5 salários mínimos para Paulo Utzig e Marlene Aparecida Muniz de Andrade.
Entenda o caso
Conforme relata o MPSC no processo, no dia 5 de setembro de 2013, o então prefeito do Município de Pinhalzinho apresentou aos associados da AMOSC proposta da Missão Oficial à Europa, que ocorreria no período de 16 a 30 de maio de 2014. Junto com a proposta, Fabiano da Luz apresentou orçamento realizado pela empresa Mappa Turismo, de propriedade de sua esposa, ou seja, uma espécie de venda casada para as associações e Municípios.
A proposta foi aceita e a viagem ocorreu no período estipulado, porém sem qualquer característica de Missão Oficial. Isso porque, além das poucas visitas “técnicas” realizadas, os réus estiveram na Europa a turismo às custas do dinheiro público. O fato foi comprovado por meio de atas, documentos, propostas, resoluções e comprovantes de pagamento, além dos testemunhos colhidos durante a instrução processual.
A ré Cristiana da Luz, por exemplo, disse em seu depoimento em juízo que no primeiro roteiro montado não foram incluídas visitas nas Prefeituras dos Municípios, o que somente se inseriu após requerimento do réu Paulo Utzig. Já a ré Marlene Aparecida Muniz de Andrade afirmou que foram realizados city-tours nas cidades e que os valores estavam inclusos no pacote.
“Paulo Utzig e Marlene de Andrade, associados ao plano elaborado por Fabiano da Luz e sua esposa Cristiana da Luz, aproveitaram a oportunidade para viajar à Europa às custas do erário, do dinheiro público que deixou de ser investido em projetos locais”, assevera o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero na ação penal.
Na sentença, o Juiz de Direito André Milani destacou que somente a alegação dos réus de que as visitas técnicas realizadas em Portugal, Espanha, Itália e Alemanha teriam revertido em melhorias nos municípios não se prestam a demonstrar que não ocorreu o desvio. “[…] os elementos colhidos nos autos indicam que o dinheiro público foi empregado em passeios, inclusive alguns tipicamente turísticos, que não trouxeram benefícios concretos para suas populações”.
Fonte: MPSC