Várias pessoas usaram um esquema ilícito para furar a fila do SUS no Meio-oeste, desbaratado pela Operação Emergência, do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC. Uma das investigadas, que pagou R$ 7 mil para antecipar a cirurgia de um familiar, foi a primeira a aceitar o acordo proposto pelo MPSC para reparar o ato extrajudicialmente. Já os operadores da fraude (empresários, médicos, agentes públicos e funcionários de uma empresa) respondem a ações de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
Uma auxiliar de serviços gerais investigada por improbidade administrativa em um inquérito civil referente a Operação Emergência firmou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador. Ela se comprometeu a pagar uma multa por ter burlado a fila do Sistema Único de Saúde (SUS). A investigada também não poderá firmar contratos com o poder público nos próximos cinco anos.
A mulher confessou que deu cerca de R$ 7 mil reais para um médico incluir um familiar no rol de pacientes prioritários visando a acelerar a operação na coluna cervical. Ela declarou que não sabia que o pagamento era ilegal e disse que está arrependida e envergonhada. Além disso, informou que o problema de saúde de seu familiar não foi resolvido.
Operação Emergência
A Operação Emergência foi realizada pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) para apurar fraudes contra os serviços do SUS no Meio-Oeste. As investigações mostraram que o esquema contava com a participação de médicos, agentes públicos e funcionários de uma empresa. O grupo cobrava dinheiro de pacientes para furar a fila do SUS.
As pessoas que pagavam para furar a fila poderão celebrar os Acordos de Não Persecução Civil. Já os operadores do esquema, que recebiam o dinheiro, estão respondendo a ações de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, além das Ações Penais propostas pelo Grupo Anticorrupção.
ANPC para quem pagou para furar a fila
Em geral, as pessoas que pagaram para furar a fila poderão celebrar acordos para reparar os atos, conforme explica a Promotora da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador, Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes.
“Estamos utilizando esse instrumento legal por entender que os pacientes e familiares acabaram se envolvendo devido as circunstâncias em que estavam inseridos. Trata-se de uma medida, ao nosso ver, adequada e proporcional para a repreensão dos atos de improbidade praticados por esses particulares, sem despender tempo e recursos com processos judiciais”, explica a Promotora.
Ação judicial para quem recebia o dinheiro
Já os empresários, médicos, agentes públicos e funcionários da empresa que operacionalizavam o esquema, além das Ações Penais, estão respondendo a uma ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. O MPSC requer que os operadores paguem indenizações por dano moral coletivo.
O MPSC também pede o bloqueio de parte dos bens do envolvidos e a proibição de contratar com o poder público. Por fim, requer-se o afastamento dos agentes públicos dos respectivos cargos.
Funcionamento do esquema
A empresa envolvida no esquema foi contratada por alguns Municípios do Estado e, com acesso a dados cadastrais da saúde, mantinha contato com pacientes do Meio-Oeste que aguardavam na fila por cirurgias eletivas do SUS e oferecia o adiantamento dos procedimentos mediante o pagamento de determinados valores. Várias pessoas aceitaram a oferta e pagaram entre R$ 600 e R$ 7 mil para obter a vantagem ilícita.
Esses pacientes iam até unidades de saúde específicas nos horários dos plantões dos médicos do esquema simulando um problema emergencial. Então eles eram internados em caráter de urgência, incluídos na relação de prioridade e, por fim, operados por outro médico do esquema.
Alerta
A Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes faz um alerta: burlar a fila do SUS é ilegal e configura crime de improbidade administrativa. “As pessoas não devem aceitar esse tipo de proposta e os profissionais do SUS não podem cobrar qualquer valor dos pacientes, em circunstância alguma”, diz ela
Fonte: Ascom/MPSC