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Justiça determina que município de SC cuide de animal de rua que sofre de sarna

A Justiça de São Lourenço do Oeste, no Oeste de Santa Catarina, determinou que o município recolha, abrigue e promova os cuidados veterinários a uma cadela em situação de abandono e maus-tratos. O animal está com grave quadro de sarna.

A decisão foi do juiz Lucas Chicoli Nunes Rosa, da Vara Única da comarca de São Lourenço do Oeste. O caso chegou à Justiça por meio de ação civil pública ajuizada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e pela Defensoria Pública de Santa Catarina.

Na decisão, o juiz considerou o risco de contaminação de outros animais e até de pessoas, já que algumas variantes da sarna são transmissíveis a seres humanos. Desta forma, interpretou, que a situação se tornou um caso de saúde pública.

O município alegou que o pedido não merece ser acolhido, pois o animal havia sido abrigado provisoriamente por um membro da Associação de Protetores Independentes de Animais Francisco de Assis – PIÁ.

“É inegável que o Município deve promover a saúde pública e a preservação do meio ambiente. O fato de um particular estar exercendo tal obrigação de forma própria não retira daquele a responsabilidade constitucionalmente conferida. Pelo contrário, é certo que o fato de a associação ter desempenhado tal papel apenas enfatiza a omissão estatal”, avaliou o juiz.

A decisão foi publicada no último dia (04) e estabeleceu prazo de cinco dias para cumprimento, sob pena de sequestro de valor em quantia suficiente a custear as despesas com o abrigamento e o tratamento veterinário do cão, a ser repassado a entidade voluntária que assuma os cuidados do animal, mediante comprovação dos gastos.

Em caso de descumprimento, a multa diária fixada foi de R$ 300. A Justiça não informou se o município cumpriu a decisão ou se está pagando multa pelo descumprimento.

Construção de abrigo municipal

A ação civil pública, promovida em junho passado, pediu inicialmente a concessão de medida liminar para determinar ao município a construção de abrigo municipal aos animais de rua.

Os requerentes argumentaram que existem 155 animais recolhidos em 37 lares provisórios. Os gastos, atualmente, são custeados pelos voluntários das associações protetoras e com valores arrecadados em campanhas realizadas por eles.

O juiz indeferiu o pedido ao considerar que tamanho investimento, neste momento, poderia prejudicar os esforços para combater a pandemia de Covid-19. Além disso, nomeou as associações existentes como amicus curiae, a fim de melhor acompanhar a situação.

Fonte: ND+
Foto: Reprodução/Internet

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