MPF apura conduta de hospital de SC que negou aborto à menina de 11 anos estuprada

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta terça-feira (21) que está investigando o atendimento feito pelo hospital de Florianópolis à menina de 11 anos que, grávida após ser vítima de estupro, teve o procedimento para interromper a gestação negado. A unidade informou que só realizaria o aborto com uma autorização judicial.

A criança, no entanto, estava sendo mantida em um abrigo de Santa Catarina para evitar que fizesse um aborto autorizado, após decisão da juíza Joana Ribeiro Zimmer. Só nesta terça (21), a menina foi liberada pela Justiça para voltar à casa da mãe.

Vítima de estupro no começo do ano, a criança descobriu a gravidez com 22 semanas e dois dias de gestação, assim que foi encaminhada ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, na Capital catarinense. Na unidade, o atendimento só é realizado quando a gravidez está em até 20 semanas.

Segundo o MPF, o inquérito civil, instaurado na segunda-feira (20), prioriza a apuração dos “fluxos e trâmites do HU” em relação ao caso. Detalhes do procedimento não foram divulgados.

Direito ao aborto

O aborto decorrente de estupro ou quando representa risco de vida para a gestante é previsto no Código Penal e não depende de autorização judicial. A legislação também não traz prazo gestacional para o procedimento.

No entanto, a norma técnica do Ministério da Saúde que regulamenta a prática no país fala que a interrupção de gestação é possível até 22 semanas de gestação.

O advogado Rodrigo Fernandes Pereira destaca que o protocolo tem caráter de recomendação e não deve se sobrepor à lei.

“É um conjunto de orientações e informações importantes para a melhor qualidade no atendimento das mulheres gestantes, inclusive as vítimas de estupro. Porém, o Código Penal não estabelece prazo gestacional para a realização do aborto voluntário”, destaca.

Defensoras Públicas se manifestam

Em nota, a Coletiva Mulheres Defensoras Públicas do Brasil defendeu que o hospital deveria ter assegurado o atendimento integral e o acesso ao aborto legal à criança, “bem como a todos os demais cuidados em saúde indispensáveis para sua proteção, com prioridade absoluta”.

O grupo citou a Lei n.˚ 12.845/2013, que obriga que os hospitais ofereçam às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar.

“Vale dizer que o pretexto utilizado pelo serviço de saúde para negar o cumprimento imediato do direito ao aborto legal – idade gestacional – não encontra abrigo na legislação vigente”, escreveram.

Posição do HU

A reportagem procurou o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Em nota, a unidade disse que não divulga informações sobre procedimentos relacionados ao prontuário de pacientes e nem sobre casos que correm em segredo de Justiça.

O hospital é referência em Florianópolis para a interrupção legal da gestação desde 2005 e informou que segue as portarias e normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde em relação ao procedimento.

“Quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, orientamos a família a recorrer judicialmente para assegurar esse direito. Realizamos inúmeros encaminhamentos ao poder judiciário que, normalmente, defere o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e urgência da situação. No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe assistencial do HU em atender as demandas de saúde na sua integralidade”.

Fonte: G1

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