MPF sugere cassação de Edilson Folle e Ideraldo Sorgato

Está em movimentação jurídica, o pedido de cassação do diploma de prefeito Edilson Folle e do vice-prefeito do município de Xaxim, Ideraldo Sorgato. Desta vez, o Ministério Público Federal emitiu seu parecer contrário aos acusados e será avaliado pelo Juiz relator.

Após serem vitoriosos em primeira instância no processo que avalia a possibilidade da utilização de abuso de poder econômico e compra de voto da chapa eleita, que foi denunciada através de um vídeo que foi gravado em uma residência antes das eleições, a chapa contrária recorreu e agora o julgamento ocorrerá em segunda instância.

Diante disso, o Click Xaxim verificou que foi publicado no dia de ontem, 23, no Portal da Transparência do Ministério Público Federal, o parecer do Procurador Regional Eleitoral de Florianópolis, Andre Stefani Bertuol, sinalizando ao Juiz relator, a opinião de que deve ser realizada a cassação e também a aplicação de multa aos eleitos das eleições de 2020 em Xaxim.

“A Procuradoria Regional Eleitoral, por seu agente signatário, manifesta-se pelo conhecimento e provimento parcial do recurso para que se reconheça a prática de captação ilícita de sufrágio praticada pelos Prefeito e Vice-Prefeito recorridos no tocante ao eleitor C. H. L. e, em decorrência, sejam cassados os diplomas e aplicadas as multas pertinentes àqueles Prefeito e Vice-Prefeito, nos termos acima consignados”.

O trâmite

Em primeira instância, o parecer do MP local, foi favorável para a defesa dos acusados e acatado pela juíza da comarca. Da mesma forma, existe a possibilidade que a prática se repita, porém, de maneira contrária aos acusados.

O processo será avaliado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Se for acatada a recomendação do MPF, serão afastados o prefeito e vice-prefeito do município de Xaxim e poderão recorrer em terceira instância.

Posição da Administração

Através de um comentário em áudio, o secretário de educação, Mauro de Oliveira, se manifestou dizendo que como não há nada definido, a administração segue suas atividades sem promover “alarde” e acompanhando o andamento do processo.

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