Município de Chapecó atende à recomendação do MPSC e limita horário de funcionamento de bares e boates

Após recomendação emitida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Chapecó publicou o Decreto n. 43.267, que altera o horário de funcionamento de bares e boates localizados no centro da cidade. Agora, os estabelecimentos sem isolamento acústico, em áreas internas ou externas, devem encerrar as atividades musicais e sonoras até as 22h. Na área interna está permitido som ambiente até a meia-noite.

Na recomendação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos ressaltou que o horário de funcionamento de bares e boates do centro da cidade gera constantes conflitos. Em um dos casos, um tijolo chegou a ser lançado no teto de um dos estabelecimentos.

“Em geral, o problema está diretamente relacionado ao horário de funcionamento muito amplo concedido aos estabelecimentos. Todos têm permissão de funcionar até as 4h da madrugada. Outro problema constante é o uso de decks abertos sem isolamento acústico”, explica o Promotor de Justiça na recomendação.

O Decreto nº 43.267/2022 ainda prevê que estabelecimentos com isolamento acústico podem funcionar de quinta-feira a sábado e em véspera de feriados até as 3h30 do dia seguinte. Já de domingo a quarta-feira, até as 2h. O descumprimento das determinações pode acarretar multa e cassação do alvará de funcionamento.

Fonte: Ascom/MPSC

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