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Passageiro deixado em rodoviária do Oeste no frio apenas com a roupa do corpo será indenizado

Um passageiro que foi deixado de madrugada na rodoviária de Videira, no Meio-Oeste catarinense, apenas com a roupa do corpo e num frio de 6ºC, conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 8,8 mil, por danos morais e materiais.

O valor será pago pela empresa de transporte. De acordo com os autos, o homem adquiriu passagem para fazer o trajeto de Passo Fundo (RS) a Curitiba (PR), mas já com a ideia de descer em Água Doce, Meio-Oeste de SC, de onde seria levado até Videira, por um veículo da empresa para a qual trabalhava desde que migrou do Rio Grande do Norte.

A confusão começou ao desembarcar na cidade catarinense rumo ao destino final. Ele não conseguiu retirar a bagagem na rodoviária mesmo com o ticket em mãos, e obteve como explicação que alguém havia apanhado seus pertences por engano.

O passageiro sustenta que, com o extravio, perdeu seus itens de vestuário, um aquecedor elétrico e um notebook que seria utilizado para fins profissionais.

“Fui deixado na rodoviária apenas com as roupas do corpo, de madrugada, em um dia de frio extremo e chuva, no auge da pandemia”, relembrou, ao ser ouvido nos autos.

Ele acionou a Justiça em busca de reparação material, porque a mala nunca mais apareceu, e moral, pois garante que a empresa nada fez para acolhê-lo na ocasião.

A empresa de transporte, em defesa, alegou que não há provas de que o homem estava com um notebook na viagem e que, de qualquer forma, não se deve transportar itens de valor no bagageiro. Disse também não poder se responsabilizar pela “situação precária” do passageiro.

No juízo de origem, o homem teve pleito julgado procedente, com o dever da empresa em pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 3,8 mil por danos materiais.

Fonte: Oeste Mais

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