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Polícia Civil esclarece duas tentativas de homicídio ocorridas no interior de casa noturna em Chapecó

Na madrugada do dia 18 de dezembro de 2021, por volta da 02h40, a Polícia Civil, por meio da Divisão de Investigação Criminal de Fronteira (DIC-Fron), foi acionada para comparecer a uma casa de shows, localizada na Rua Rui Barbosa, no centro de Chapecó. No local, dois jovens, de 17 e 18 anos de idade, haviam sido alvejados por projéteis de cartuchos de munição de arma de fogo.

Segundo informações colhidas, o atirador seria um homem que usava uma camiseta branca, possivelmente da Associação Chapecoense de Futebol, o qual, ao sacar uma pistola de calibre .380, efetuou três disparos contra as vítimas.

A casa de shows dispunha de sistema de videomonitoramento, cujas câmeras, entretanto, não estavam em funcionamento no momento dos fatos.

Depois de árduo trabalho investigativo, consistente na identificação e tomada de depoimento dos participantes do evento festivo, dos organizadores e dos artistas musicais, bem como na análise das imagens captadas por câmeras de vigilância instaladas em estabelecimentos comerciais próximos, a Polícia Civil obteve êxito na resolução de mais um caso.

Descobriu-se que o atirador se trata de um adolescente de 17 anos de idade, com considerável histórico de passagens policiais, que assim agiu no ímpeto, sem premeditação ou motivação pretérita.

Ambas as vítimas experimentam as consequências do ato infracional de maneira distinta: a vítima de 17 anos de idade foi atingida no braço, sendo que, após o período necessário de recuperação, segue a sua vida normalmente, sem qualquer sequela. Já a vítima de 18 anos de idade, por sua vez, ao ser alvejada na coluna vertebral, perdeu os movimentos dos membros inferiores, ficando paraplégico.

Quanto à motivação dos atos infracionais análogos aos crimes de homicídio tentado, embora haja informações no sentido de que a desavença se iniciou porque uma das vítimas teria reproduzido com as mãos um sinal que é característico e utilizado pela facção rival daquela em tese integrada pelo suspeito, não foi colhido qualquer elemento contundente que permitisse tal conclusão à Polícia Civil, ao menos fidedignamente, razão pela qual se descartou o motivo torpe.

A qualificadora do motivo fútil, no entanto, está presente no caso, visto que o ato infracional foi praticado em virtude de um pequeno desentendimento durante o evento festivo, sem qualquer fato gerador pretérito, isto é, de forma desproporcional, jamais capaz de justificar a tentativa de morte de um ser humano. Além do mais, os disparos feitos pelas costas das vítimas, de forma repentina e sorrateira, são capazes de ensejar a qualificadora do recurso que tornou difícil a defesa dos ofendidos.

Ao final dos trabalhos desenvolvidos pela Polícia Civil, o respectivo procedimento policial foi encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, para as demais fases da persecução penal referente ao adolescente infrator, que segue foragido.

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