Eu escolhi meu candidato para as eleições municipais de 2024. Gosto de suas propostas e quero compartilhar com meus amigos nas redes. Posso, então, fazer um post demonstrando o meu apoio?
Nas eleições do Brasil, em algumas situações, as regras para propaganda eleitoral na internet são diferentes daquelas aplicadas à campanha na rua.
O advogado especialista em direito eleitoral Fernando Neisser, professor da Fundação Getúlio Vargas, explica que as pessoas podem fazer nas redes campanha a favor de qualquer candidato, contanto que não sejam pagas para isso.
ssa regra vale desde 2009, por meio de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
“No Brasil, a gente tem a ideia de uma certa ‘meritocracia digital’. Ou seja, os candidatos só podem atrair apoiadores para fazer campanha a seu favor nas redes de forma gratuita e voluntária. É proibido pagar, seja para fazer postagem a favor, para divulgar um corte de vídeo ou compartilhar um material”, conta Neisser.
A determinação é diferente quanto às campanhas de rua, em que as campanhas podem contratar pessoas para distribuir santinhos, por exemplo, desde que as contas sejam prestadas diante da Justiça Eleitoral.
Na internet, uma pessoa até pode ser contratada pela campanha para administrar as redes sociais de um candidato. Mas ela não pode fazer isso usando os seus próprios perfis.
Apesar de qualquer cidadão poder demonstrar seu apoio nas redes, ele não pode impulsionar posts políticos.
Isso é: pagar para que sua publicação chegue a mais usuários por meio de ferramentas do Instagram ou TikTok, por exemplo.
Só quem pode contratar impulsionamento são os candidatos, os partidos ou as coligações.
“As pessoas só podem se manifestar organicamente”, ressalta o advogado Fernando Neisser
Também não se pode divulgar fake news, ofensas a outros candidatos ou criar bots para propaganda em massa. Isso pode resultar em multas que chegam a até R$ 30 mil.
Em 2022, o TSE distribuiu R$ 940 mil em multas por fake news durante as eleições presidenciais.