O juiz Eduardo Veiga Vidal, da Vara Criminal da comarca de Canoinhas, condenou um homem a 30 anos de prisão pelo crime latrocínio praticado contra um idoso. O réu ainda terá que indenizar os sucessores da vítima no montante total de R$ 50 mil.
O delito foi praticado em dezembro de 2022, próximo ao Estádio Municipal Benedito Therézio de Carvalho Júnior. Consta nos autos que o acusado, já reincidente em outras infrações, subtraiu para si pertences da vítima e em seguida desferiu ao menos três golpes na cabeça com instrumento contundente. A violência praticada causou os ferimentos que levaram à morte da vítima por traumatismo crânio-encefálico grave. Ainda de acordo com a denúncia, o crime foi cometido com emprego de meio cruel. Na época dos fatos, a vítima contava 65 anos de idade.
“O réu praticou novo fato criminoso enquanto cumpria pena. Sua culpabilidade deve ser reconhecida de modo a lhe desfavorecer, visto que sua conduta evidencia absoluta indiferença para com a justiça criminal e com a credibilidade que lhe fora conferida pelo Poder Judiciário, notadamente em razão do viés ressocializador da pena. Além disso, o réu ostenta duas condenações. Uma delas deve ser considerada a título de maus antecedentes”, destacou o magistrado em prolatar a sentença.
Fonte: TJSC