Uma estudante universitária que acusava dois professores de “tratamento desumano” e “tortura psicológica” durante a aplicação de provas tardias, e pedia R$ 12.120 de indenização por danos morais, agiu de má-fé, deverá responder pela “leviandade” que demonstrou no processo e terá de pagar R$ 606 a título de multa.
A decisão é da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar recurso da aluna contra sentença que já apontava má-fé e lhe atribuía multa pelo proceder na demanda judicial.
O relator do caso, em seu voto, foi categórico: “Não há dúvidas de que a parte autora (estudante) alterou a verdade dos fatos em juízo, imputando ao quadro docente da instituição de ensino a prática de condutas de extrema gravidade, como “tratamento desumano”, “tortura psicológica” e “abuso de poder”, alegações que se revelaram inverídicas. Deve, pois, responder pela leviandade com que atuou na lide, alterando a verdade dos fatos para buscar pretensão que, de antemão, sabia que não lhe era viável, tampouco lícita.”
A aluna de um curso da área da saúde ajuizou ação em 2022. Alegou que teve Covid e por isso não pôde fazer duas provas marcadas para outubro de 2021. Acrescentou que, após procurar a universidade, os professores marcaram as provas no mesmo dia, o que achou desconfortável. Destacou que, ao chegar ao local, soube que deveria fazer uma terceira prova. Todos os exames eram orais.
Salientou que os professores a “pressionaram para responder as questões imediatamente e se negaram a repetir as perguntas e as alternativas das respostas”. Por fim, disse que não foi aprovada nas disciplinas (duas primeiras provas) e, por consequência, perdeu a bolsa integral. Na ação, ela pediu o cancelamento das provas, oportunidade para fazer novos testes, o restabelecimento da bolsa e indenização de 10 salários mínimos.
Citada no processo, a universidade desmentiu a estudante. Mostrou troca de e-mails entre a aluna e professores que comprova que as provas foram agendadas com antecedência, que a aluna concordou com a data marcada e que sabia que seriam na modalidade oral; juntou gravação dos testes orais para comprovar que não houve tortura psicológica, e apresentou histórico escolar e outros documentos para justificar o corte da bolsa de estudos.
Em seu voto, o relator destacou transcrição da gravação dos testes orais para mostrar indícios de má-fé da aluna. “Professor: E aí (nome da aluna). Beleza? Preparada? Dá para a gente começar? Quer tomar uma aguinha antes, alguma coisa? (…) Então, quer começar comigo ou com a profe (nome da outra professora)? Então, assim, ó, a gente lê uma vez a questão, tá? Se tu não entender, a gente lê de novo a questão, tá? A alternativa também a gente pode ler no máximo uma vez de novo, tá? Aluna: Tá.”
Para o relator, a transcrição mostra que a conduta dos professores não tem nada de “abuso de poder”, como defendia a estudante. “Observa-se daí que os docentes da instituição de ensino dispensaram à autora tratamento respeitoso, repetindo as questões e alternativas inclusive mais de uma vez, possibilitando-lhe responder no tempo necessário.”
Sobre a perda da bolsa, o relator anotou: “Mesmo que a autora tivesse alcançado desempenho escolar satisfatório nas matérias cujas avaliações pretende anular, ela invariavelmente não obteria o restabelecimento da bolsa de estudos da qual desfrutava, porquanto reprovou em outros três componentes curriculares.” A aluna passou na terceira prova. E nesta, também, a Corte não viu nada de irregular. O caso foi registrado em uma instituição de ensino superior localizada no oeste do Estado.
Fonte: ASCOM/TJSC