A proprietária de uma loja em Chapecó foi obrigada a retirar da vitrine de seu estabelecimento o adesivo que simplesmente constava “Durante o mês de outubro 22% de desconto à vista”. A medida foi uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral.
Ao acionar o TSE, o denunciante o qual se trata de um advogado da cidade alegou existir “dissimulação, por meio de desconto, de propaganda eleitoral do número 22 (PL), relativo à candidatura de Jair Messias Bolsonaro”. Você pode consultar a decisão clicando neste link
No texto da denúncia ainda havia um link de uma publicação do Instagram por parte da proprietária da loja, a qual está foi removida, onde é citado o nome do presidente e seu número na urna e citava a promoção do estabelecimento. Seguindo o que foi estabelecido, a proprietária cumpriu a decisão e retirou o vídeo e encerrou a promoção.