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10 a 1: STF decide que contribuição assistencial de empregados pode ser cobrada

Os trabalhadores podem optar por não pagar a contribuição, mas devem comunicar sua decisão ao sindicato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (12) que as contribuições assistenciais de empregados podem ser cobradas por acordo ou convenção coletiva, desde que haja direito de oposição. A decisão foi tomada por 10 votos a 1, e reverte entendimento anterior do STF, que havia considerado a cobrança inconstitucional.

Cristiano Zanin, o mais novo membro da Corte, que foi indicado por Lula, juntamente com Luiz Fux e Nunes Marques, votaram a favor durante a sessão realizada nesta segunda-feira. Antes deles, outros ministros já haviam manifestado sua concordância com a retomada da cobrança. Gilmar Mendes, relator do caso, liderou essa perspectiva, sendo seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

No entanto, houve um voto contrário, que veio do ex-ministro Marco Aurélio Melo. Ele inicialmente havia acompanhado o entendimento de Gilmar Mendes, que era contrário à contribuição, mas posteriormente Gilmar mudou de posição. O voto de Marco Aurélio, no entanto, permaneceu registrado como contrário à cobrança. Como resultado, o atual ministro André Mendonça não participou desse julgamento devido ao desacordo existente na posição dos ministros.

A contribuição assistencial é uma contribuição cobrada pelos sindicatos para custear atividades de interesse da categoria, como eventos, cursos e assistência jurídica. A cobrança é polêmica, pois é vista por alguns como uma forma de obrigar os trabalhadores a filiarem-se ao sindicato.

No caso julgado pelo STF, um sindicato de trabalhadores da construção civil cobrava contribuição assistencial de todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não. A cobrança foi contestada por um trabalhador que não era filiado ao sindicato.

O STF entendeu que a cobrança da contribuição assistencial é constitucional, desde que haja direito de oposição. Isso significa que os trabalhadores podem optar por não pagar a contribuição, mas devem comunicar sua decisão ao sindicato.

Fonte:GazetaBrasil

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