O Tribunal de Contas de Santa Catarina condenou a Liga das Escolas de Samba de Florianópolis (LIESF), seu presidente à época, Joel Brígido da Costa Junior, e a empresa Black Cat Comércio Eireli ao ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$ 1,34 milhão, por irregularidades na prestação de contas de recursos repassados pela Secretaria de Turismo da Capital para custeio do carnaval de 2016 na passarela “Nego Quirido”. O valor irregular precisa ser atualizado com juros e correção monetária e deve ser recolhido até o dia 12 de setembro. No mesmo prazo, os responsáveis podem entrar com recurso.
As irregularidades apontadas são a ausência dos documentos necessários à correta prestação de contas, a ausência da documentação de suporte para a comprovação de contratação de mão de obra e a compra de materiais com valores superiores aos praticados no mercado, no total de R$ 161.180,73, caracterizando superfaturamento.
O relator do processo, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, explicou que os recursos foram repassados à LIESF, pela prefeitura de Florianópolis, por meio do Convênio nº 367/SETUR/2015, no valor global de R$ 3.636.073,00.
Segundo ele, nas prestações de contas, foi constatado que a maior parte dos pagamentos foi feita a prestadores de serviços subcontratados e que os documentos comprobatórios das despesas continham inconsistências graves ou até simulação de informações. “A Superintendência de Transparência e Controle (STC), durante as acareações, identificou telefones que não existem, nomes repetidos em diferentes listas, em diferentes ramos de prestações de serviços, e telefones de esposas de prestadores de serviços que nunca trabalharam no carnaval”, apontou o relator.
Quanto à compra superfaturada de materiais da empresa Black Cat Comércio Eireli, Cherem observou que a análise foi feita pelos auditores fiscais do TCE/SC que constataram a diferença entre o valor médio de mercado dos produtos e os preços praticados pela empresa. “Ainda, como agravante, ressalto que a equipe técnica realizou inspeção in loco na empresa e, no estabelecimento, o que se encontrou foi um ambiente residencial, sem qualquer movimentação típica de comércio”, asseverou.
Com a decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta sexta-feira (11/8), a LIESF e seu então presidente estão impedidos de receberem novos recursos até o pagamento do débito ou a regularização da prestação de contas.
Fonte: Ascom/TCE