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Moraes recua e suspende bloqueio de aplicativos de VPN

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (30) rever sua própria decisão que determinou o bloqueio de aplicativos de VPN (Virtual Private Network), que permitem o acesso a sites restritos. O bloqueio estava inserido na determinação que suspendeu a rede social X no Brasil.

Na nova decisão, Moraes afirmou que a medida serve para evitar transtornos para outras empresas.

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Moraes determina suspensão da rede social X no Brasil .Zanin nega recurso da Starlink para derrubar bloqueio de contas .“Em face, porém, do caráter cautelar da decisão e da possibilidade da própria empresa X Brasil Internet LTDA ou de Elon Musk, ao serem intimados, efetivarem o integral cumprimento das decisões judiciais, suspendo a execução até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis à terceiras empresas”, afirmou. 

Na decisão que suspendeu a rede social, do bilionário Elon Musk, o ministro determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que utilizarem uma VPN para acessar a rede social X. A multa está mantida.

Mais cedo, ao justificar a suspensão da rede social, o ministro citou o Marco Civil da Internet e disse que as empresas de internet devem ter representação no Brasil e cumprir decisões judiciais sobre a retirada de conteúdo considerado ilegal.

Moraes também afirmou que Elon Musk retirou a empresa ao Brasil com objetivo de não cumprir as decisões do STF.

“A finalidade ilícita e fraudulenta desse encerramento da empresa nacional foi confessada na própria mensagem realizada em redes sociais, qual seja: permanecer descumprindo ordens do Poder Judiciário brasileiro, em especial dessa Suprema Corte”, argumentou o ministro. 

A suspensão ocorreu após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar novo um representante legal no Brasil. O prazo terminou às 20h07 desta quinta-feira (29).

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