Nesta terça-feira (27), a Câmara Municipal votou e aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária 24/2021 que autoriza a cessão de uso de veículo de propriedade do município de Xaxim à Associação de Voluntários dos Animais de Xaxim – AVA. A entidade sem fins lucrativos trabalha em prol da causa animal e havia a necessidade de um veículo que pudesse ser usado especificamente para a recolha e transporte de animais.
“A gente acompanha a luta e o trabalho dessa equipe de voluntários. Já havia sido destinado o valor de R$ 100 mil reais para o controle de zoonoses. R$ 50 mil devolvidos antecipadamente por esta casa, proveniente de economias, e R$ 50 mil que o Prefeito disponibilizou para o semestre. Agora, a cedência desse automóvel a partir do dia 1 quando começam as castrações será muito útil porque até então a equipe colocava veículos próprios, pagava corridas por que não tinha como recolher animais machucados ou que precisavam de tratamento” destacou o Presidente do Legislativo Ségio Reginatto.
O Presidente da Câmara Municipal aproveitou também para mencionar o empenho da Prefeitura e da Casa Legislativa para agilizar a cessão deste veículo a Associação de Voluntários dos Animais de Xaxim. “Quero agradecer a Administração e os colegas vereadores, em nome dos voluntários, que aprovaram por unanimidade esse projeto autorizando a cedência deste veículo que será de suma importância para o trabalho dos voluntários”, destacou.
O veículo Fiat Uno Vivace, ano 2014 foi cedido pelo período de 10 anos e é destinado para auxiliar, exclusivamente, no desempenho das atividades desenvolvidas pela Associação de Voluntários dos Animais de Xaxim – AVA. As despesas de manutenção preventiva e corretiva, eventuais acidentes, conservação, licenciamento anual, seguro obrigatório, seguro do veículo e multas, serão de responsabilidade da associação que também disponibilizará motorista para execução do serviço e se responsabilizará pelo bom uso e conservação do veículo. Em caso de irregularidade, mau uso do veículo ou destinação distinta das atividades, o bem retornará para o Município por ato próprio do Poder Executivo.