SORTEIO
WhatsApp-Image-2024-06-04-at-15.06.50-1
Imagem do WhatsApp de 2024-11-22 à(s) 10.26.48_42c91356
https://www.traditionrolex.com/20

STJ suspende indenização para família do menino Miguel

O ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a decisão da Justiça do Trabalho que condenou o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sergio Hacker e a esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais à família do menino Miguel, que morreu em 2020.

Na decisão, proferida no dia 6 de setembro, o ministro aceitou analisar um conflito de competência protocolado pela defesa de Sari. Os advogados alegaram que a decisão que condenou o casal não poderia ser proferida pela Justiça Trabalhista.

Notícias relacionadas:

Barroso diz que alegação de inocência de réus do 8 de janeiro é “mito”.TSE reconhece ilegalidade de bet eleitoral para apostas em candidatos .STF abre inquérito contra ex-ministro Silvio Almeida.Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a condenação deve ser suspensa de forma provisória até decisão final do STJ sobre a questão.

“A princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista”, decidiu o ministro.

A Agência Brasil procurou a família do menino Miguel e aguarda posicionamento sobre a decisão.

Queda

No dia 2 de junho de 2020, sem ter com quem deixar Miguel Otávio, de 5 anos, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes Renata de Souza, mãe do garoto, levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica.

Durante o expediente, a patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. Miguel ficou no apartamento.  A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. No elevador, o menino parou no quinto andar, e foi até o nono, de onde caiu, ao ficar suspenso em uma janela.

A tragédia levou a Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos. 

NOS CONTE O QUE VOCÊ ACHOU
0Gostei0Amei0Haha0Hum0Triste0Raiva

0 Comentário

Deixe um comentário

mersin escort çorlu escort erzincan escort görükle escort Samsun escort