Um acordo proposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) junto à União foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 18, e viabiliza o acesso a mais de R$ 2,2 bilhões que serão aplicados no desenvolvimento de Santa Catarina.
Os recursos são providos por meio de duas operações de crédito junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (Bird), que já foram aprovadas pela Assembleia Legislativa (Alesc).
Mesmo com o aval do Parlamento, os financiamentos precisam de uma atuação jurídica para serem efetivados.
Isso porque um outro contrato entre a instituição financeira internacional e Santa Catarina era um dos objetos da Ação Cível Originária (ACO) 3605, movida pelo Estado contra a União em razão das perdas tributárias decorrentes da redução do ICMS dos combustíveis em 2022.
No caso, a PGE/SC, atuando em conjunto com o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), viabilizou um acordo entre a União e os estados que permitiu que Santa Catarina recuperasse mais de R$ 1,2 bilhão das perdas de receitas tributárias.
O processo está suspenso, aguardando o pagamento das últimas parcelas por parte da União. Como o acordo celebrado contém cláusula que não permite às partes apresentar petições no processo até que se ultime essa quitação – o que deve ocorrer em fevereiro de 2025 – a solução proposta pela PGE/SC à União foi a apresentação de um pedido conjunto ao STF que excluísse o Bird do objeto da ACO 3605.
A ideia foi apresentada pelo procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, e pelo procurador do Estado Fernando Filgueiras, chefe da Procuradoria Especial em Brasília, ao advogado-geral adjunto da União, Paulo Ronaldo de Carvalho e ao diretor do Departamento de Assuntos Federativos, Pedro Vidal Bastos Guimarães, em audiência realizada na sede da Advocacia-Geral da União (AGU) no última dia 4.
O órgão federal concordou com a proposta e, após a PGE/SC pedir a exclusão do contrato com o Bird do âmbito da ação, a União formalizou sua concordância – que não oferece nenhum risco aos Estados, nem à União.
Na quarta-feira, 18, o ministro André Mendonça, relator da ACO 3605, acolheu o pedido do Estado e determinou a exclusão do contrato de empréstimo chamado “Bird SC Rural” do objeto do processo, abrindo, assim, caminho para se viabilizar um novo financiamento.
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