Um réu denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter cometido um homicídio dentro do frigorífico em que trabalhava em Chapecó foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca e condenado por homicídio qualificado. O Ministério Público comprovou que ele utilizou a sua ferramenta de trabalho – uma faca usada para o corte das carnes – para matar o colega.
O Promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta sustentou durante o julgamento que a tese da defesa de que o acusado teria agido em legítima defesa (da honra e putativa) não deveria ser acatada pelo Conselho de Sentença. Argenta explicou que o réu iniciou o ataque, surpreendendo a vítima, portanto não agiu em legítima defesa.
O Promotor também ressaltou que o entendimento do MPSC foi de que o crime, ao contrário do que sustentava a defesa do acusado, não foi praticado sob domínio de violenta emoção e por motivo de relevante valor moral, circunstâncias que poderiam atenuar a pena do acusado, caso se comprovassem.
Conforme a denúncia da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, em (27) de março de 2020, Pierre André Ambroise e Carlos Manuel Rivera estavam em expediente no frigorífico quando discutiram por questões do trabalho. Pouco depois do desentendimento, Pierre se aproximou do homem que estava de costas e o atacou com cinco golpes de faca no braço esquerdo e no tórax. Destes cinco golpes, três foram na parte superior das costas. Carlos, atacado de surpresa e sem chances de se defender, não sobreviveu aos graves ferimentos.
Na ação penal pública, o Ministério Público comprovou que a vítima foi atacada pelas costas quando estava trabalhando nas balanças do frigorífico, impossibilitando qualquer tipo de reação.
Pierre André Ambroise foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado – por recurso que dificultou a defesa da vítima, como sustentado pelo Ministério Público. O condenado estava preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.