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Eleições 2024: faltando cinco dias para as eleições, eleitores não podem ser presos

A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não podem ser presos no Brasil. A medida vale até a próxima terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. Segundo o Código Eleitoral, as exceções são para prisão em flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Caso haja detenção nesse período, a pessoa será conduzida à presença do juiz competente, que irá analisar a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo do CPP (Código de Processo Penal) também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Quais são as exceções?
O Código de Processo Penal define o flagrante como se surpreendido durante o cometimento de um crime, ou que acabara de cometer, sendo perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, como armas de foto que indiquem possibilidade de autoria.

A sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

O salvo-conduto, por sua vez, serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física, com objetivo de violar seu direito a votar, podem obter a garantia.

Quem desobedecer à ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo capturado em flagrante.

Eleitores não podem ser presos também no segundo turno:
Nos municípios em que houver segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro (último domingo do mês), eleitores não podem ser presos entre os dias 22 e 29 de outubro.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade dos votos válidos mais um).

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar neste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

 

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