A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um supermercado terá de indenizar e pagar pensão ao filho menor de idade de uma vítima de homicídio, morta em 2019 após discussão com um funcionário dentro das instalações da empresa, em Camboriú.
A mãe do menor o representou ao entrar com ação de indenização por ato ilícito contra o supermercado, onde pediu reparação por danos morais e a condenação da empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia ao filho.
A empresa argumentou que a discussão entre os homens ocorreu por motivos de cunho pessoal e sem nenhuma ligação com as atividades por ele exercidas no supermercado.
O pedido chegou a ser negado em 1ª instância, mas a representação do filho recorreu da sentença. Sustentou que o funcionário trabalhava na função de fiscal de prevenção de perdas das 13h às 17h e das 18h30 às 21h50. Ou seja, na hora em que ocorreu o crime (20h), estava em seu horário de trabalho.
Supermercado foi responsabilizado e terá que pagar pensão
O desembargador relator do apelo apontou que a relação jurídica entre a vítima e o empregado do estabelecimento aconteceu durante o exercício do trabalho, já que a vítima era frequentadora assídua do supermercado.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. Além disso, por ser gerador financeiro do orçamento familiar, uma pensão alimentícia mensal foi estipulada em um terço de um salário mínimo, que deverá ser paga a partir da data do ocorrido até o menor completar 24 anos de idade.
Relembre o crime
O relatório do desembargador destaca que a desavença entre os dois já era conhecida, pois a vítima teria cometido tentativas de furto de produtos no supermercado, enquanto o segurança teria agido para contê-las.
O homicídio ocorreu em agosto de 2019 em Camboriú. Na época, a PM informou que o segurança do estabelecimento teria se desentendido com a vítima, que levou um golpe de faca no peito e acabou morrendo no local. O processo corre em segredo de Justiça.