O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.008/24, que regulamenta o rodeio crioulo como parte da cultura popular no Brasil, além de garantir a proteção dos animais e a integridade física dos participantes. A medida foi publicada nesta sexta-feira, dia 18, no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.
O rodeio crioulo é uma atividade tradicional da cultura gaúcha, definido por lei como um evento que avalia as habilidades do homem e o desempenho do animal, com atividades de montaria, provas de laço, vaquejada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras provas típicas.
Segurança
De acordo com a Lei, os rodeios deverão seguir as regras gerais de defesa sanitária animal, incluindo atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina. Diz ainda que a proteção aos animais deverá ser aplicada em todas as etapas do evento, como transporte do local de origem, chegada e locomoção.
A entidade responsável e os participantes do evento deverão prover infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância e a presença obrigatória de clínico geral, além de médico veterinário habilitado, que será responsável por garantir boas condições físicas e sanitárias e impedir maus-tratos aos animais.
Entre as exigências ainda está o transporte dos animais em veículos apropriados, instalações apropriadas para garantir a integridade física deles, acomodações e alimentação. A cancha das competições e os bretes deverão ser cercados com material resistente e com piso de areia ou grama.
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