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Justiça de SC concede medida protetiva a vítima de agressão em relacionamento homoafetivo

A Justiça de Lages, por meio da 2ª Vara Criminal, concedeu na última terça-feira (12) uma medida protetiva a um homem vítima de agressão física em um relacionamento homoafetivo. O caso, analisado à luz da Lei Maria da Penha, garante a proteção da vítima, assegurando sua integridade física e emocional.

O homem relatou ter sido agredido por seu companheiro ao retornar de uma viagem inesperada. O tribunal, ao avaliar o caso, interpretou a violência doméstica e familiar sem discriminação quanto à orientação sexual, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 5º da Lei Maria da Penha, que se aplica a qualquer relação íntima de afeto dentro do núcleo familiar.

A decisão reflete uma leitura mais inclusiva e atualizada da Lei Maria da Penha, reforçando que a proteção prevista pela legislação abrange não apenas mulheres, mas todos os membros da família, independentemente de gênero ou orientação sexual.

Essa interpretação é um avanço no reconhecimento das diferentes configurações familiares, como destacado pela magistrada responsável pelo caso, que enfatizou a necessidade de adaptar a aplicação da lei às mudanças sociais.

É preciso que o juiz observe os fins sociais a que a lei se destina. O Direito deve evoluir, acompanhando as transformações da sociedade”, afirmou a magistrada, ressaltando que cada caso deve ter uma resposta adequada do Poder Judiciário.

Entre as medidas protetivas aplicadas ao agressor estão a proibição de aproximação e de contato com a vítima. O processo segue em segredo de justiça para resguardar a privacidade e segurança da vítima. A decisão também marca um importante passo para garantir a igualdade de direitos e a proteção de todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual.

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