Os valores correspondentes a um salário completo extra devem ser pagos para trabalhadores contratados como CLT e que ficaram os últimos 12 meses na empresa sem serem demitidos por justa causa. Esse valor vem em duas parcelas, sendo a primeira paga até o dia 30 do mês de novembro e a segunda até o dia 20 do mês de dezembro.
Entretanto, a pessoa que trabalhou ao mínimo 15 dias em uma empresa como CLT e não foi demitida por justa causa tem o direito de receber o décimo terceiro salário de forma proporcional. Em ambas as situações, completo ou parcial, ainda há os descontos para os tributos, como FGTS e INSS. Nesse sentido, explicamos a base legal que as empresas devem seguir para calcular o valor da gratificação, além de como calcular os descontos de imposto do 13º salário.
Quando se tem direito ao 13º salário?
De acordo a Lei 4090/1962, tem direito ao décimo terceiro salário o trabalhador que tiver mais de 15 dias trabalhados em um ano e que não for demitido por justa causa. A partir daí, esse valor deve ser depositado, pelo menos, na 1ª parcela, entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Contudo, vale apontar que o trabalhador só recebe o valor cheio se trabalhar os 12 meses do ano. Em caso de um contrato assinado a menos tempo, o valor liberado será proporcional ao período trabalhado, definido através de um cálculo. Além disso, os estágios não são regidos pela CLT, portanto, os estagiários não recebem décimo terceiro obrigatoriamente.
Como calcular o valor a receber de 13º salário?
Se uma pessoa trabalhou 12 meses de um ano no modelo CLT, deve receber um salário bruto a ser descontado tributos como FGTS e INSS. Porém, se a pessoa não trabalhou um ano inteiro, é possível calcular com antecedência o valor proporcional dessa gratificação.
Segundo o g1, o cálculo que a lei estipula é 1/12 do salário bruto para cada mês trabalhado. De modo que a forma correta de fazer é dividir seu salário bruto por 12 e depois multiplicar pelos meses que trabalhou no ano. Após chegar a esse valor, ainda deve ser calculado o desconto dos tributos.
E em caso de aumento?
Outra dúvida que fica é se em caso de aumento de salário, o valor aumenta também. Segundo a advogada trabalhista Carolina Cabral, em entrevista ao g1, o valor que deve ser considerado no décimo terceiro é o último salário recebido antes do pagamento da gratificação. Portanto, se o salário aumentar, o décimo terceiro tem que aumentar também.
Exemplo de cálculo
Na prática, isso significa que se, por exemplo, um trabalhador receba R$ 3.400 de salário bruto, mas não trabalhou nesta empresa por um ano completo, ele deve receber o valor parcial. Seguindo a regra em que cada mês trabalhado vale 1/12 do salário bruto, neste exemplo, cada mês trabalhado valeria R$ 283,33. Portanto, em caso de 3 meses seria R$ 849,99; em caso de 6 meses seria R$ 1.699,98; em 9 meses seria R$ 2.549,97, e assim por diante.
Vale destacar que esse cálculo é feito com base no salário bruto e o décimo terceiro salário, completo ou parcial, também tem descontos de tributos.
Como calcular o desconto dos tributos no 13º salário?
Primeiramente, vale ressaltar que a dedução de tributos nunca é feita na primeira parcela do décimo terceiro e sim na segunda, se for pago em parcelas. De início, deve ser feita a dedução do INSS que segue uma tabela de alíquota de progressividade.
Isso significa que se o valor se enquadra na última faixa, o cálculo vai incluir a soma das porcentagens das faixas anteriores, sempre levando em consideração a diferença do salário bruto com o valor mínimo de cada faixa. A mesma lógica serve para outras faixas.
- Até R$ 1.412,00 — 7,50%
- De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 — 9%
- De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 — 12%
- De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 — 14%
Nesse caso, seguindo o exemplo do trabalhador que recebe um salário bruto de R$ 3.400 por mês, o cálculo de desconto do INSS corresponde a quarta faixa, com alíquota de 12%. Porém, pela lógica progressiva, também é preciso somar as taxas das primeiras faixas ao cálculo da terceira. Assim:
- Faixa 1: R$ 1.412,00 x 7,5% = R$ 105,90, chegando a uma taxa de dedução de R$ 105,90;
- Faixa 2: R$ 2.666,68 (valor máximo da faixa) – R$ 1.412,00 (valor mínimo da faixa) = R$ 1.254,67 x 9%, chegando a uma dedução de R$ 112,92;
- Faixa 3 (cálculo do exemplo): R$ R$ 3400,00 (salário bruto) – R$ 2.668,69 (valor mínimo da faixa) = R$ 731,31 x 12%, chegando a uma dedução de R$ 87,75;
Agora, basta somar as deduções de cada faixa e chega-se ao valor de desconto do INSS no exemplo de salário bruto de R$ 3.400. Isto é, a dedução do INSS é de R$ 306,57.
Em seguida, é possível calcular a dedução de imposto de renda no 13º salário, que deve ser feita a partir do valor já com desconto do INSS.
- Até R$ 2.259,20 — Isento
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 — 7,5% e parcela dedutível de R$ 169,44
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 — 15% e parcela dedutível de R$ 381,44
- R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 — 22,5% e parcela dedutível de R$ 662,77
- Acima de R$ 4.664,68 — 27,5% e parcela dedutível de R$ 896,00
Neste exemplo, a base para a aliquota é R$ 3.400 – R$ 306,57 = R$ 3.093,43. Assim, a faixa de alíquota neste exemplo é de 15%. Para chegar ao valor do desconto do imposto de renda ainda é preciso aplicar a alíquota de 15% sobre R$ 3.093,43 = R$ 464,01. Em seguida, subtraia a parcela dedutível que, neste caso, é de R$ 381,44, chegando a um desconto de imposto de renda de R$ 82,57.
Desse modo, mantendo o exemplo de R$ 3.400,00 de salário bruto, um trabalhador teria o desconto de R$ 306,57 do INSS e um desconto de R$ 82,57 do Imposto de Renda. Assim, o valor do décimo terceiro salário a ser recebido é de R$ 3.010,86.
Nesse exemplo, se o trabalhador receber o 13º salário em duas parcelas, a primeira será no valor de R$ 1700 e a segunda, com os descontos, no valor de R$ 1.310,86.
Vale ressaltar que esse cálculo pode ter alterações em caso de dependentes e o desconto já é calculado pela empresa, com os valores descritos no contracheque ou holerite.