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Empresário  é condenado a mais de 13 anos de prisão por tortura, tráfico de drogas e outros crimes, no Meio-Oeste

Um empresário de Treze Tílias, no Meio-Oeste catarinense, foi condenado a mais de 13 anos de prisão após ser considerado culpado por tortura, tráfico de drogas, entre outros crimes. A sentença foi proferida após investigações que revelaram práticas criminosas envolvendo tráfico de entorpecentes e graves abusos contra dois homens, que foram forçados a trabalhar na auto elétrica do réu para quitar dívidas contraídas com a venda de drogas.

Segundo as investigações, o empresário vendia maconha e cocaína, sendo os entorpecentes trazidos do Paraná e comercializados em sua auto elétrica, localizada próxima a uma indústria com grande movimentação de trabalhadores. O réu obrigou as vítimas a trabalharem no estabelecimento para pagar as dívidas com as drogas.

Em um dos casos, um dos homens pediu o pagamento pelo trabalho realizado, mas foi brutalmente espancado e teve seu carro incendiado. O outro foi torturado de forma ainda mais cruel, sendo agredido com um maçarico e impedido de sair do local ou se comunicar com qualquer pessoa.

Além dos crimes de tortura e tráfico, o réu também infringiu o Código de Trânsito Brasileiro, ao dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, além de desobedecer ordens de parada em blitz e fugir em alta velocidade. Em uma dessas fugas, o empresário tentou se esconder na própria auto elétrica, mas foi perseguido pela polícia.

Durante a abordagem, os policiais flagraram o homem jogando drogas pela janela do veículo. Ao adentrar o estabelecimento, foram encontrados resquícios de cocaína, aparelhos celulares, dinheiro em espécie, folhas de cheque e cartões bancários.

O empresário foi preso em flagrante e permaneceu detido preventivamente durante todo o processo judicial. Com a condenação, ele não poderá recorrer em liberdade. A sentença foi considerada um marco no combate a práticas criminosas no município, com a justiça prevalecendo diante das graves infrações cometidas pelo réu.

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