O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 28 de novembro, a Lei 15.035/24, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Código Penal, permitindo a consulta pública ao nome completo e CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, como pedofilia e estupro.
O cadastro tem como objetivo prevenir novos crimes, proporcionando uma forma de identificar e evitar a contratação de agressores sexuais em ambientes como escolas e outras instituições de ensino. As informações disponíveis incluirão dados sobre a pena e as medidas de segurança impostas aos condenados, a partir da sentença de primeira instância. No entanto, os dados das vítimas serão mantidos sob sigilo.
Uma importante previsão da nova lei é que, caso o réu seja posteriormente inocentado, o sigilo será restabelecido. A medida busca garantir transparência sem comprometer os direitos dos acusados em caso de reversão da condenação. Além disso, o cadastro incluirá os crimes de pedofilia e outros relacionados à exploração sexual, como assédio sexual, corrupção de menores e divulgação de pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
A criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais é uma proposta da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovada pelo Senado em maio e pela Câmara dos Deputados em outubro. No entanto, o presidente Lula exerceu um veto parcial ao projeto, excluindo a medida que estabelecia a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena.O veto será submetido ao Congresso Nacional e pode ser derrubado pelos parlamentares.
Lula argumentou que a extensão do prazo para manter os dados disponíveis além do cumprimento da pena violaria princípios constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal.
Cadastro Estadual de Pedófilos em Santa Catarina
Além da criação do cadastro nacional, o estado de Santa Catarina também avançou na proposta de um cadastro estadual de pedófilos e predadores sexuais. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou o projeto de lei em 30 de outubro, permitindo que os catarinenses possam consultar os nomes e fotos de condenados, até o cumprimento integral da pena. O projeto aguarda a sanção do governador Jorginho Mello.
O cadastro estadual, que ficará sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, incluirá informações como dados pessoais completos, fotografia recente, profissão, características físicas, endereço do último local de moradia e/ou atividade laboral, além de um resumo do crime e do número do processo judicial.
A medida visa aumentar a segurança e garantir que a sociedade tenha acesso às informações necessárias para se proteger de criminosos sexuais.
Com a criação desses dois cadastros, o Brasil dá um passo importante para o enfrentamento de crimes sexuais, visando a prevenção e a proteção das vítimas, sem comprometer os direitos dos acusados que ainda não tenham cumprido sua pena.