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Acusado por feminicídio é condenado a mais de 24 anos de prisão no Oeste Catarinense

Um homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Quilombo pelo homicídio da companheira foi condenado à pena de 24 anos e um mês de prisão em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta segunda-feira (4). O réu foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado pelo feminicídio e a mais dois anos e sete meses de detenção em regime inicial semiaberto por fraude processual e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

O crime ocorreu na madrugada do dia 7 de janeiro de 2020, por volta das 4h, no interior do Município de Quilombo, quando o réu desferiu um tiro no pescoço da companheira, que veio a ocasionar a sua morte. O barulho foi ouvido pelo irmão do acusado, que foi ao local e levou a vítima ao hospital, mas ela chegou lá já sem vida. Na hora do crime, a filha de dois anos do casal estava na residência.

De acordo com a irmã e a mãe da mulher, ela já vinha sendo vítima de violência há algum tempo, tendo relatado a elas que estava sendo ameaçada, que o companheiro tinha uma arma em casa e também enviado a elas imagens com as marcas das agressões físicas que sofria.

Os próprios familiares do acusado também relataram o contexto de violência doméstica que permeava a relação do casal, afirmando que, após ter descoberto que a mulher estava conversando com um “ex-companheiro”, o homem quebrou o telefone celular da vítima.

Os policiais que atenderam a ocorrência apontaram, ainda, que o réu modificou o local do crime entre o primeiro momento em que chegaram à casa e a realização da perícia, retirando objetos e alterando a posição de móveis.

O Promotor de Justiça, Diego Roberto Barbiero, que atuou na sessão do júri, sustentou que é obrigação do Ministério Público e dever da sociedade coibir, de todas as formas, a violência contra a mulher, inclusive por meio de condenações exemplares pelo tribunal do povo.

Preso preventivamente desde 13 de janeiro de 2021, onde a prisão foi decretada logo após o crime,  ele encontrava-se foragido. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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