Uma mulher foi condenada por improbidade administrativa ao receber por uma função pública que não desempenhou. Ela foi nomeada diretora executiva de um consórcio intermunicipal, no oeste, mas nunca frequentou o ambiente de trabalho, tanto que era desconhecida pelos colegas. A sentença, proferida pelo juiz substituto Claudio Rego Pantoja, da comarca de Coronel Freitas, determina o pagamento de R$ 404.623,57 em devolução aos cofres públicos e o mesmo valor como multa. O montante de R$ 809.247,14 deve ser corrigido monetariamente.
Conforme consta na denúncia, a servidora “fantasma” foi nomeada em 31 de janeiro de 2014. Mesmo sem autorização para laborar em teletrabalho ou em home office, a acusada não compareceu para cumprimento da jornada de trabalho, cujo contrato previa 40 horas semanais. No entanto, no horário que deveria estar no consórcio, foi encontrada em sua empresa, no município de Xaxim. Ela ainda foi condenada à perda do cargo público, ficou proibida de contratar com o Poder Público por oito anos, mesmo prazo pelo qual teve os direitos políticos suspensos. Por conta da ação judicial, a exoneração foi publicada em 20 de fevereiro de 2021.
O marido da ré também foi condenado. Ele, que também é servidor público efetivo municipal, foi nomeado no mesmo dia da esposa para o cargo comissionado de assessor jurídico/tesoureiro do consórcio intermunicipal. A função é diretamente subordinada à diretora executiva da instituição, o que caracteriza nepotismo. Pelo ato de improbidade administrativa, o réu foi sentenciado ao pagamento de multa no valor de R$ 158.558,40 (24 vezes o último salário da esposa), acrescidos de correção monetária. Ele também não pode contratar com o Poder Público por quatro anos, teve suspensos os direitos políticos pelo mesmo período e deve perder o cargo público. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Ascom/TJSC