A Polícia Militar confeccionou um termo circunstanciado em desfavor a um homem de 39 anos pela contravenção penal de perturbação do sossego, onde o mesmo foi flagrado escutando som automotivo em volume estridente.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão e ofertado o termo circunstanciado que divide a apresentação a justiça com data e hora determinada pela guarnição restando intimado, e o som recolhido para acompanhamento do processo.