Na sessão ordinária desta terça-feira (6) os vereadores Ademir Weber, Ségio Reginatto, Mateus Dala Riva, Rosemir Duz, Davi Provenzi Machado e José Mauro Assis solicitaram informações acerca da reforma realizada no imóvel alugado, localizado na rua Senador Nereu Ramos onde funciona a Fábrica de Campeões.
O requerimento aponta:
Considerando que a resposta da administração em 7 de junho deste ano deixou de contemplar informações requeridas, e que, embora a “inauguração” do projeto tenha ocorrido ainda em agosto de 2021 e os relatórios de obra tenham sido emitidos em momento posterior, foi requerida complementação das informações com pedido de apresentação das notas fiscais e autorizações de fornecimento da mão de obra e materiais utilizados na reforma; cópia do contrato de aluguel assinado, posto que aquele juntado à dispensa de licitação 27/2021 processo 92/2021 não possui cláusula de reembolso conforme informado; ainda requereu-se alvará de habite-se do imóvel, tendo em vista que o juntado (nº 55/2005) refere-se ao pavimento subsolo garagem do bloco B.
Considerando que, segundo um vídeo divulgado nas redes sociais da prefeitura, em 21 de junho de 2021, o referido imóvel já teria sido alugado para almoxarifado e posteriormente anunciado que seria adaptado para comportar uma creche, gerando dúvidas acerca de quando efetivamente o imóvel foi locado;
Considerando que em 24/07/2022 decorreu o prazo da administração municipal sem resposta ao pedido que foi reiterado através do oficio 202/2022 em 07/09/2022 tendo decorrido mais uma vez o prazo sem resposta.
Considerando a evidente violação ao direito de acesso à informação (art. 11§1º da Lei 12.527/2011) foi encaminhado ao Ministério Público para apurar eventual responsabilidade por improbidade administrativa. Em resposta, o Ministério Público informou que a conduta do prefeito municipal se enquadra como infração político administrativa sujeita a cassação do mandato, de acordo com o art. 4º, inciso II da Lei 201/67 nos seguintes temos:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
Considerando que as relações entre Legislativo e Executivo devem ser pautadas na boa-fé e a fim de evitar desgaste entre os poderes, afinal, o que interessa a esta Casa são as informações requeridas, reiteramos os requerimentos dos ofícios 159/2022 e 202/2022, com a juntada:
Notas fiscais e Autorizações de fornecimento da mão de obra e materiais utilizados na reforma (conforme remetido no relatório de obra);
Cópia do contrato de aluguel assinado, posto que aquele juntado à dispensa de licitação 27/2021 Processo 92/2021 não possui cláusula de reembolso conforme informado;
Alvará de habite-se do imóvel, tendo em vista que o juntado (nº 55/2005) refere-se ao pavimento subsolo garagem do Bloco B.
“Como há algumas semanas foi dito para os vereadores da Mesa Diretora que estavam nos dando mais uma chance pra nos explicarmos de um determinado fato, dessa vez, nós enquanto vereadores, estamos dando mais uma chance para o poder executivo, para o prefeito nos repassar essas informações. Frisamos novamente que, segundo o Ministério Público informou, a conduta do prefeito se enquadra como infração político administrativa sujeita a cassação. E como já aconteceu inúmeras vezes, a gente pede informação e quando nos mandam as informações estão distorcidas. Então mais uma vez, digo e repito: nós enquanto vereadores estamos dando mais uma chance ao prefeito municipal para mandar as informações pedidas através do requerimento”, afirmou o vereador Mateus Dala Riva.
Fonte: ASCOM/Câmara de vereadores.