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Homem é condenado a 30 anos de reclusão por latrocínio de dentista em SC

A juíza Bruna Luiza Hoffmann, titular da 2ª Vara de Fraiburgo, condenou um homem à pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de latrocínio, praticado em setembro de 2022 e que teve como vítima um dentista da cidade. O réu matou com golpes de canivete, decepou o dedo para sacar dinheiro da conta bancária e roubou diversos bens e valores da casa.

Era madrugada do dia 16, a vítima já estava deitada quando foi surpreendida com um golpe de canivete no pescoço. Depois de entrarem em luta corporal, o acusado atingiu várias vezes no pescoço, rosto, tórax, abdômen, braço e mão da vítima, o que resultou na morte do rapaz. Ele ainda decepou o indicador, usado para sacar, na manhã seguinte, R$ 2 mil da conta do dentista.

Ele usou o carro da vítima para fugir e levou, entre outras coisas, viodegame, jogos, televisão, caixa de som, celular, assistente de voz, roupas, documentos, R$ 3,3 mil em espécie e instrumentos odontológicos avaliados em mais de R$ 31mil. O réu foi preso em flagrante na tarde daquele dia, em Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, portando droga para consumo próprio. Por este crime foi condenado a prestar serviços à comunidade pelo período de quatro meses.

Reincidente, o réu confessou ter praticado o crime com a versão de ter sido em legítima defesa. Tese afastada uma vez que a vítima tinha ferimentos compatíveis com tentativa de se defender das agressões e o canivete foi comprado por ele antes de encontrar com a vítima no apartamento. Como o primeiro golpe foi no pescoço, o homem não teve chance de gritar por socorro e ter qualquer reação.

Em relato aos polícias, conforme consta nos autos, disse ter praticado o crime para angariar dinheiro para pagamento de uma dívida de R$ 20 mil. Em juízo, atestou a existência do débito, mas negou que o latrocínio tenha se dado por tal motivo. “ Nesse contexto, tenho que as provas produzidas confirmam os fatos narrados na denúncia, no sentido de que o réu ingressou no apartamento da vítima com evidente ânimo de subtrair seus bens e, para efetivar seu intento criminoso, ceifou a vida dela”, pontua a magistrada na sentença.

Fonte: Ascom/TJSC

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