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Mulher que camuflava crack na cabeleira e comparsa são condenados por tráfico na capital

Presos em flagrante em outubro do ano passado, um homem e uma mulher foram condenados pelo crime de tráfico de drogas na capital. Um detalhe chama a atenção no processo: parte das 36 “petecas” de crack encontradas pela polícia estava escondida no cabelo da ré. A sentença é da juíza Cristina Lerch Lunardi, cuja publicação ocorreu nesta quarta-feira (25/1), em ação que tramitou na 1ª Vara Criminal de Florianópolis.

O homem recebeu pena de sete anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, enquanto a mulher foi condenada a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, também em regime fechado. Ambos já tinham condenações por outros crimes e não terão o direito de apelar em liberdade.

De acordo com os autos, uma viatura da Polícia Militar se deslocou até a área onde os acusados estavam, na região central da cidade, para verificar a suspeita de tráfico de drogas observada nas câmeras de monitoramento. Na abordagem, as 36 porções de crack foram encontradas nas vestes e no cabelo da ré. O homem, por sua vez, guardava R$ 180 em dinheiro trocado.

Além dos depoimentos dos policiais acionados na ocorrência, imagens juntadas ao processo confirmaram a prática do delito de tráfico de drogas pelos acusados. Consta nos autos que o réu, inclusive, não informou seu nome verdadeiro durante a abordagem porque estava com um mandado de prisão em aberto.

“A forma como o entorpecente foi apreendido, em porções embaladas, prontas para a venda, além da apreensão de quantia em dinheiro em diversas notas menores, possivelmente provenientes da venda ilícita, somando-se ao fato de o réu ter sido flagrado por câmeras de monitoramento realizando a venda para usuários, são circunstâncias que permitem concluir que a droga era destinada ao comércio espúrio”, aponta a sentença.

Ao julgar o caso, a magistrada também destaca que a quantidade de entorpecente apreendida não deixa dúvidas de que a droga era destinada ao tráfico. A decisão anota, ainda, que a defesa técnica em momento algum do feito apresentou qualquer prova hábil a colocar em dúvida a narrativa dos policiais. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: ASCOM/TJSC

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