A Polícia Federal iniciou o recadastramento junto ao sistema dos equipamentos registrados no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma). Conforme o texto da portaria, assinada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, o recadastramento das armas deverá ser feito em até 60 dias.
A medida ocorre em cumprimento ao Decreto 11.366, assinado por Lula no dia de sua posse. Ela também acontece após o governo federal publicar uma portaria na edição do Diário Oficial da União determinando a obrigatoriedade do cadastro eletrônico de armas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Por meio de um comunicado à imprensa, a Polícia Federal informou que “terá como público-alvo proprietários (pessoas físicas) de arma de fogo registrada no Sigma, cuja aquisição ocorreu de forma originária ou por transferência, a partir de 7 de maio de 2019”, em meio ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O recadastramento das armas será realizado através de formulário eletrônico disponível na página da Polícia Federal. No momento da apresentação dos equipamentos, o proprietário deverá portar seu documento de identificação pessoal, protocolo de agendamento, certificado de registro da arma no Sigma e guia de tráfego emitida pelo Exército Brasileiro.
Ainda de acordo com a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, “o não cadastramento das armas sujeitará ao proprietário a apreensão do respectivo armamento”. Aqueles que não desejarem manter a propriedade de armas poderão entregá-las em postos de coleta.
O decreto assinado por Lula no dia 1º de janeiro de 2023 restringiu, ainda, o acesso de armas e registros de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Entre as restrições impostas ao grupo, estão:
– a proibição do transporte de arma municiada;
– a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos;
– a redução de seis para três a quantidade de armas que o cidadão comum pode ter.
Fonte: Minuta