A Receita Federal contabilizou, ao final do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, na quarta-feira (31), 41.151.515 documentos apresentados.
Contribuintes que não entregaram a declaração – mas eram obrigados – estão sujeitos a multa de 1% ao mês, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, com limite máximo de 20% do valor do imposto de renda. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74.
O prazo para o IRPF 2023, ano-calendário 2022, se encerrou às 24h de ontem, e o resultado superou as expectativas iniciais de que 39,5 milhões de declarações. Do total enviado, 24% foram no formato pré-preenchido; 57% no modelo simplificado; e 8%, retificadas.
Segundo o Fisco, o processo transcorreu de maneira “tranquila e dentro da normalidade”.
Declarações atrasadas
Caso a declaração esteja atrasada, a Receita orienta a preencher o documento e enviar utilizando os mesmos programas disponíveis (computador, versão online ou aplicativo Meu Imposto de Renda). Ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega.
O prazo para pagamento da multa é de 30 dias. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic – a taxa básica de juros, atualmente em 13,75% ao ano.
Pendências
A Receita sugere, aos contribuintes que entregaram a declaração, que verifiquem se há alguma pendência. A consulta sobre a situação das declarações enviadas, dentro ou fora do prazo, pode ser feita via aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para instalação em dispositivos móveis com sistemas operacionais Android ou Apple.
Além de exibir eventuais pendências na declaração e fornecer orientações para regularização, o aplicativo permite, também, gerar cópias da declaração e do recibo de entrega.
Fonte: Agência Brasil