Um casal que sofreu um acidente enquanto viajava entre Balneário Camboriú, no Litoral Norte de SC, e Florianópolis, em agosto de 2021 irá receber indenização por danos morais e materiais da concessionária que administra a rodovia. A proprietária do carro e o o homem que estava a caminho da prova de um concurso serão indenizados.
Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), os dois relatam que transitavam pela pista da direita da BR-101 quando no km 137 colidiram com um objeto metálico, semelhante a uma gaiola de ferro. Outros veículos também se envolveram no acidente.
O carro do casal ficou completamente destruído, e o homem perdeu a chance de realizar uma etapa da fase avançada do concurso público que prestava. A ação foi ajuizada e julgada procedente em parte.
A concessionária recorreu às Turmas Recursais, e alegou que fez a fiscalização no local e nada encontrou de estranho que pudesse justificar o acidente. Dessa forma, defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço e a inaplicabilidade da teoria da “perda de uma chance”.
O recurso de apelação foi negado com base nos fundamentos da própria sentença.
“Por fim, procede o pedido de compensação do abalo anímico pela perda de uma chance, em razão do autor (nome do homem) ter ficado impossibilitado de realizar a 6ª fase do Curso de Formação Profissional da ACAPS – Academia de Administração Prisional e Socioeducativa, uma vez que demonstrada possibilidade séria e real de ser aceito no certame, diante da aprovação nas fases anteriores”, anotou a magistrada Brigitte Remor de Souza May, que relatou o Recurso Cível n. 5001301-67.2022.8.24.0005/SC.
Fonte: ND+