As pessoas com deficiência permanente poderão ser dispensadas de confirmar tal condição todas as vezes que fizerem um concurso público. O Projeto de Lei (PL) 2.648/2023, do senador Romário (PL-RJ), prevê a formação de cadastro de pessoas com deficiência junto às instituições organizadoras de concurso público, de forma a dispensar a comprovação de deficiência a cada certame. A proposta, que aguarda designação do relator, será analisada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Para Romário, o objetivo da proposição é diminuir formalidades e burocracias “sem sentido”. “Se a deficiência é permanente, por que razão a pessoa com deficiência tem de, reiteradamente, comprová-la junto à mesma banca organizadora? E por que existe a necessidade de sempre se emitir novo laudo que comprove uma deficiência que, afinal, é permanente?”, questiona o senador na justificação do projeto.
O projeto estabelece que as bancas de concursos públicos mantenham cadastros de candidatos que já comprovaram deficiência permanente e os dispensem de renovar a comprovação em caso de participação em novas provas. Isso, segundo o autor, evita submetê as pessoas com deficiência a um processo burocrático, o que lhes garante dignidade e respeito e assegura mais tempo no preparo para as provas de concursos.
Depois da CDH, o projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão será terminativa.