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Fim da propriedade privada? STF autoriza desapropriação de terras produtivas “sem função social”

Em decisão que já é tida como histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade de regras da Lei da Reforma Agrária de 1993 que permite a desapropriação de terras produtivas que não cumpram sua “função social”. A decisão foi tomada na última sexta-feira (1º), e reacende o debate acerca da legitimidade e os limites da propriedade privada no Brasil.

O MST, conhecido por ocupar terras consideradas improdutivas como forma de pressionar por uma reforma agrária, vê nessa decisão um novo horizonte de ações. Com o aval do STF, o movimento poderá agora focar em terras produtivas que, a despeito de sua produtividade, não atendam a uma função social, segundo critérios que vão além da mera produção de bens.

O questionamento agora se volta para o que de fato constitui uma “função social” efetiva. A Constituição estabelece parâmetros como aproveitamento racional e adequado da terra, utilização adequada dos recursos naturais e cumprimento da legislação trabalhista. No entanto, a interpretação desses critérios é um campo de disputa.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que havia ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em 2007, argumentou que a decisão do STF embaralha os conceitos de produtividade e função social, tornando-os requisitos simultâneos e, por consequência, criando uma situação de incerteza jurídica para os proprietários de terras produtivas.

O Ministro Edson Fachin, relator da matéria, rebateu essas preocupações, argumentando que a Constituição é clara ao exigir que a propriedade cumpra sua função social. Segundo ele, a consequência do descumprimento não é a expropriação, mas a desapropriação com o objetivo de indenizar o proprietário pela perda.

A fiscalização e atestação da função social da propriedade rural fica a cargo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Por meio de vistorias e processos administrativos, o órgão avalia se a propriedade atende aos critérios estabelecidos.

Enquanto alguns veem na decisão do STF uma forma de pressionar pela tão esperada reforma agrária, outros temem que ela possa abrir precedentes para uma erosão dos direitos de propriedade. A comparação com regimes como o da URSS, onde a função social das propriedades era determinada pelo Estado, e Cuba, onde o Estado detém todas as propriedades, também entrou no debate.

A decisão do STF inaugura um novo capítulo no debate sobre reforma agrária e propriedade privada no Brasil, com implicações que vão desde a atuação de movimentos sociais até a segurança jurídica de proprietários rurais.

Fonte: Jornal Razão

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