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Réu estrangeiro que matou companheira e depois cortou as pernas dela é condenado pelo Tribunal do Júri de Chapecó

Um homem estrangeiro que matou a companheira asfixiada e cortou as pernas dela foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó na última sexta-feira (13/10). O réu foi sentenciado a 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e a um ano e oito meses de detenção em regime aberto.

O Conselho de Sentença acatou a tese apresentada pelo Promotor de Justiça Joaquim Torquato Luiz e condenou o réu por homicídio com quatro qualificadoras (motivo fútil, asfixia, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio) e por vilipendiar cadáver – desrespeitar.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na madrugada de 12 de novembro de 2022, por volta das 2 horas, o casal discutiu porque a vítima queria sair de casa na companhia do réu para beber cerveja. Ele recusou o convite e, na sequência, utilizando sua avantajada força física e aproveitando o fato de estar a sós com ela, trancados no quarto do casal, matou a vítima asfixiada.

Não satisfeito, o réu, com a vítima já sem vida e ainda no quarto do casal, utilizando um facão, numa atitude de menosprezo, amputou as pernas da vítima ao nível dos joelhos. Em seguida, ele colocou as pernas amputadas da vítima em um saco plástico, deixando-as em um canto do quarto, e escondeu o restante do corpo embaixo da cama do casal.

Já por volta das 8h30 do mesmo dia, após receber reclamações de moradores do condomínio sobre gritos e barulhos vindos do apartamento, o síndico do prédio foi até a moradia, que ficava no quarto andar, e, após conversar com o réu e com a proprietária do imóvel, chamou a Polícia Militar.

Quando a guarnição chegou ao local, o réu já havia pulado de uma janela do quarto, sofrendo lesões corporais que o obrigaram a ser conduzido ao hospital para atendimento médico.

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. O Juízo considerou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública e que a condição de cadeirante – devido à queda – não tornam o réu imune às consequências de condutas criminosas: “de forma que não pode servir de pretexto para isentá-lo de responsabilização penal”.

Ele é estrangeiro e foi condenado no Brasil?

De acordo com a lei brasileira, quando um estrangeiro comete um crime no país, deve ser julgado no Brasil e nos termos da lei brasileira. Isso baseia-se na soberania do Estado, que impede que as leis de outro país sejam aplicadas no Brasil.

Fonte: Atual FM

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